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Dúvidas frequentes

Cadastro de fornecedores

O que é cadastro de fornecedores?
O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras é o banco de dados que reúne as informações dos nossos prestadores de serviços e fornecedores de bens, que estará permanentemente aberto aos interessados e será válido, para fins de habilitação, por até um ano podendo ser atualizado a qualquer momento.

O processo de cadastramento de fornecedores é realizado em um sistema informatizado disponível no site da Petronect, onde estão as regras gerais do Cadastro.
O cadastro de fornecedores da Petrobras será mantido?
O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras será mantido para efeito de habilitação e acompanhamento de desempenho de fornecedores, uma vez que os interessados poderão comprovar, por meio do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC), o atendimento às exigências do edital compatíveis com as exigências para cadastramento.
O Certificado de Registro e Classificação Cadastral (CRCC) será mantido?
O Certificado de Registro e Classificação Cadastral (CRCC) será substituído pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC).

Poderemos emitir, aos interessados, Certificados de Registro Cadastral Total ou Parcial. O CRC será total quando atender a todos os parâmetros de habilitação definidos no artigo 58 da Lei 13.303/16 para a família pretendida, ou parcial quando atender a pelo menos um deles, sem prejuízo de outras informações exigidas pela Petrobras.

Os documentos necessários para habilitação poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo CRC, para as exigências do edital compatíveis com as de cadastramento.

É obrigação da empresa manter, durante a validade do CRC, o atendimento aos requisitos de qualificação exigidos no cadastramento.
Quais os benefícios de possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) para os interessados em participar de processos licitatórios?
Apesar de não ser necessário para a participação em nossas contratações, a obtenção do CRC traz benefícios aos interessados em participar de futuros processos licitatórios.

O CRC poderá ser utilizado para efeitos de habilitação prévia dos inscritos em futuros procedimentos licitatórios. Ou seja, os documentos necessários para habilitação poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo CRC, para as exigências do edital compatíveis com as de cadastramento.

Além disso, as empresas que estiverem em nosso Cadastro de Fornecedores, para as famílias relacionadas ao objeto da licitação, poderão receber notificações informando a disponibilização dos editais de licitações.
As empresas cadastradas receberão notificações das oportunidades?
As empresas que estiverem em nosso Cadastro de Fornecedores, para as famílias relacionadas ao objeto da licitação, poderão receber notificações informando a disponibilização dos editais.
É necessário fazer parte do cadastro de fornecedores para participar das licitações da Petrobras?
As licitações estarão abertas a qualquer interessado que tenha condições de atender às exigências do edital e serão processadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

Apesar de não ser necessário para a participação em nossas contratações, a obtenção do CRC traz benefícios aos interessados em participar de futuros processos licitatórios.

O CRC poderá ser utilizado para efeitos de habilitação prévia dos inscritos em futuros procedimentos licitatórios. Ou seja, os documentos necessários para habilitação poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo CRC, para as exigências do edital compatíveis com as de cadastramento.

Além disso, as empresas que estiverem em nosso Cadastro de Fornecedores, para as famílias relacionadas ao objeto da licitação, poderão receber notificações informando a disponibilização dos editais de licitações.
Quais as diferenças entre Registro Cadastral e Pré-qualificação? E quando será adotada a pré-qualificação?
Registro Cadastral - O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras tem a finalidade de permitir a avaliação prévia das empresas, podendo ser utilizado para efeitos de habilitação prévia dos inscritos em futuros procedimentos licitatórios. Ou seja, os documentos necessários para habilitação poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo CRC, para as exigências do edital compatíveis com as de cadastramento.

Não é necessário que a empresa tenha CRC para participar dos nossos processos licitatórios.

Pré-qualificação – Trata-se de um procedimento auxiliar prévio à contratação que pode ser utilizado quando o objeto da licitação possuir requisitos de habilitação que demandem uma análise técnica mais detalhada. A pré-qualificação visa tornar o processo de contratação mais ágil porque a avaliação dos requisitos de qualificação técnica ocorre de forma antecipada, e não durante o processo licitatório.

A divulgação de licitações precedidas de pré-qualificação será realizada obrigatoriamente por meio de Aviso de Licitação no Diário Oficial da União e no site da Petronect. Os avisos informarão o objeto contratual a ser licitado, o prazo final para recebimento de pedidos de pré-qualificação e os possíveis locais de fornecimento para a contratação.

As licitações poderão ser restritas aos pré-qualificados. Nesta hipótese, o Aviso de Licitação trará a previsão de que somente poderão participar da futura licitação os interessados que tiverem apresentado a documentação exigida para a pré-qualificação até a data indicada no Aviso de Licitação e cuja documentação for aprovada, mesmo que a sua avaliação seja finalizada posteriormente.
As empresas habilitadas em processos de licitação serão incluídas no cadastro de fornecedores?
As empresas habilitadas poderão ser registradas no nosso Cadastro de Fornecedores, desde que as exigências do edital de licitação sejam compatíveis com os requisitos do Cadastro de Fornecedores.
Há previsão de mudanças no processo de cadastramento?
O processo de cadastramento não será afetado em decorrência da Lei 13.303/16. O resultado do processo de cadastramento é que terá pequenas alterações com as adequações para atendimento à lei.

Por exemplo, atualmente é emitido o CRCC e a DRS aos interessados em se cadastrar. No futuro será emitido o Certificado de Registro de Cadastramento (CRC) que poderá ser:

I - total, quando atender a todos os parâmetros de habilitação definidos nos incisos I, II e III do Art. 58 da Lei nº 13.303 para o objeto pretendido;

II - parcial, quando atender a pelo menos um dos parâmetros de habilitação definidos nos incisos I, II e III do Art. 58 da Lei nº 13.303 para o objeto pretendido.

Todas as mudanças serão comunicadas oportunamente e todo o material de apoio será disponibilizado.
Vamos ter um cadastro específico para pequenas e médias empresas?
O Cadastro se manterá único, independente do porte da empresa. Entretanto, as normas específicas serão aplicadas às empresas que comprovarem a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Divulgação

As empresas cadastradas receberão notificações das oportunidades?
As empresas que estiverem em nosso Cadastro de Fornecedores, para as famílias relacionadas ao objeto da licitação, poderão receber notificações informando a disponibilização dos editais.
De que forma os interessados poderão participar dos processos licitatórios?
As licitações estarão abertas a qualquer interessado que tenha condições de atender ao edital e serão processadas preferencialmente por meio eletrônico.

Nossos editais de licitação, seus respectivos anexos e toda a comunicação relacionada ao processo licitatório serão divulgados, na íntegra, no site da Petronect. As informações serão mantidas disponíveis para consulta durante o processo licitatório.

Será publicado no Diário Oficial da União (DOU) um extrato do edital que conterá a descrição sucinta do objeto da licitação e informações de referência para participar da licitação.
Onde estarão disponíveis os editais de licitação?
Nossos editais de licitação, seus respectivos anexos e toda a comunicação relacionada ao processo licitatório serão divulgados, na íntegra, no site da Petronect, possibilitando a inscrição de qualquer interessado que tenha condições de atender ao edital.

Um extrato do edital, que conterá a descrição sucinta do objeto da licitação e informações de referência para participar da licitação, será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Como as licitações serão divulgadas?
Nossos editais de licitação para contratações de bens e serviços terão ampla publicidade, possibilitando a inscrição de qualquer interessado.

Divulgaremos nossos editais de licitação, seus respectivos anexos e toda a comunicação relacionada ao processo licitatório, na íntegra, no site da Petronect. As informações serão mantidas disponíveis para consulta durante o processo licitatório.

Será publicado no Diário Oficial da União (DOU) um extrato do edital que conterá a descrição sucinta do objeto da licitação e informações de referência para participar da licitação.

As empresas que estiverem em nosso Cadastro de Fornecedores, para as famílias relacionadas ao objeto da licitação, poderão receber notificações informando a disponibilização dos editais.

Pré-qualificação

Quais as diferenças entre Registro Cadastral e Pré-qualificação? E quando será adotada a pré-qualificação?
Registro Cadastral - O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras tem a finalidade de permitir a avaliação prévia das empresas, podendo ser utilizado para efeitos de habilitação prévia dos inscritos em futuros procedimentos licitatórios. Ou seja, os documentos necessários para habilitação poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo CRC, para as exigências do edital compatíveis com as de cadastramento.

Não é necessário que a empresa tenha CRC para participar dos nossos processos licitatórios.

Pré-qualificação – Trata-se de um procedimento auxiliar prévio à contratação que pode ser utilizado quando o objeto da licitação possuir requisitos de habilitação que demandem uma análise técnica mais detalhada. A pré-qualificação visa tornar o processo de contratação mais ágil porque a avaliação dos requisitos de qualificação técnica ocorre de forma antecipada, e não durante o processo licitatório.

A divulgação de licitações precedidas de pré-qualificação será realizada obrigatoriamente por meio de Aviso de Licitação no Diário Oficial da União e no site da Petronect. Os avisos informarão o objeto contratual a ser licitado, o prazo final para recebimento de pedidos de pré-qualificação e os possíveis locais de fornecimento para a contratação.

As licitações poderão ser restritas aos pré-qualificados. Nesta hipótese, o Aviso de Licitação trará a previsão de que somente poderão participar da futura licitação os interessados que tiverem apresentado a documentação exigida para a pré-qualificação até a data indicada no Aviso de Licitação e cuja documentação for aprovada, mesmo que a sua avaliação seja finalizada posteriormente.
Onde serão divulgadas as convocações de pré-qualificação?
As pré-qualificações serão divulgadas no site da Petronect por meio de edital de convocação, onde estarão contidas as regras de participação e os requisitos para as empresas se qualificarem a fornecer bens ou prestar serviços para a Petrobras.

Os procedimentos de pré-qualificação serão públicos e permanecerão permanentemente abertos à inscrição de quaisquer interessados.

A Petrobras publicará aviso de licitação em Diário Oficial da União informando que uma ou mais licitações poderão ser restritas aos pré-qualificados.

A publicação de pré-qualificação não obriga a Petrobras a licitar o objeto nela mencionado, tampouco condiciona licitações posteriores ao uso da lista de pré-qualificados.
Como funcionará a licitação restrita aos pré-qualificados?
A divulgação de licitações precedidas de pré-qualificação será realizada obrigatoriamente por meio de Aviso de Licitação no Diário Oficial da União e no site da Petronect. Os avisos informarão o objeto contratual a ser licitado, o prazo final para recebimento de pedidos de pré-qualificação e os possíveis locais de fornecimento para a contratação.

As licitações poderão ser restritas aos pré-qualificados. Nesta hipótese, o Aviso de Licitação trará a previsão de que somente poderão participar da futura licitação os interessados que tiverem apresentado a documentação exigida para a pré-qualificação até a data indicada no Aviso de Licitação e cuja documentação for aprovada, mesmo que a sua avaliação seja finalizada posteriormente.
Quando será necessário a realização de pré-qualificação e quais os benefícios?
A pré-qualificação poderá ser utilizada quando o objeto da licitação possuir requisitos de habilitação que demandem uma análise técnica mais detalhada.

A pré-qualificação visa tornar o processo de contratação mais ágil porque a avaliação dos requisitos de qualificação técnica ocorre de forma antecipada, e não durante o processo licitatório.
Quem poderá se inscrever na pré-qualificação? A pré-qualificação tem validade?
Os procedimentos de pré-qualificação públicos permanecerão permanentemente abertos para a inscrição de quaisquer interessados. Os pré-qualificados serão inseridos no Registro de Pré-Qualificação, que terá validade máxima de um ano contado da sua concessão, podendo a pré-qualificação ser atualizada a qualquer tempo.

Decorrido o prazo de validade, caberá ao pré-qualificado atualizar as informações, caso deseje renovar a validade do Registro de Pré-Qualificação.

Habilitação

As empresas habilitadas em processos de licitação serão incluídas no cadastro de fornecedores?
As empresas habilitadas poderão ser registradas no nosso Cadastro de Fornecedores, desde que as exigências do edital de licitação sejam compatíveis com os requisitos do Cadastro de Fornecedores.
Onde as exigências para habilitação estarão disponíveis?
Todas as exigências de Habilitação farão parte dos editais de licitação.

Para itens de fornecimento referentes às famílias constantes do Cadastro de Fornecedores da Petrobras, as exigências de habilitação poderão ser total ou parcialmente comprovadas pelos requisitos para cadastramento compatíveis, conforme cada edital.

Portanto, os requisitos do cadastro serão públicos e permanecerão disponíveis para os fornecedores nas Listas de Fornecimentos constante do Portal do Cadastro de Fornecedores.
O que é a fase de habilitação?
A fase de Habilitação visa avaliar as exigências que devem ser atendidas para comprovar a idoneidade e a capacidade do licitante para a execução do objeto da licitação. A habilitação para contratação de bens e serviços será analisada a partir dos parâmetros do artigo 58 da Lei 13.303/16.

Para ser considerado habilitado, o licitante deverá comprovar o atendimento a essas exigências por meio da apresentação de documentos. Estes poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral ou pelo Registro de Pré-Qualificação, quando compatível com a exigência para o objeto da contratação, nos termos do edital. Se o licitante não possuir registro cadastral para o objeto, o atendimento às exigências deverá ser comprovado mediante documentação apresentada na etapa de habilitação.
Quais serão os parâmetros de habilitação?
O artigo 58 da Lei 13.303/16 estabelece os parâmetros de habilitação que são usados para avaliar se um licitante está ou não habilitado para nos fornecer o bem ou prestar o serviço. São eles:

- capacidade de assumir os direitos e obrigações previstos no edital;

- qualificação técnica, restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes;

- capacidade econômica e financeira;

- recolhimento de quantia a título de adiantamento, em licitações que utilizem como critério de julgamento a maior oferta de preço.
Em que momento serão exigidos os documentos para habilitação? Qual o prazo para apresentação dos documentos?
A apresentação dos documentos será exigida na fase de habilitação. Nesta fase participará apenas o licitante melhor classificado. Na hipótese de inabilitação do licitante melhor classificado, será requerida e avaliada a documentação do licitante subsequente, por ordem de classificação.

Nas licitações com inversão de fases, previsto como excepcionalidade na Lei das Estatais, a fase de habilitação ocorrerá logo após a divulgação do edital, avaliando a habilitação ou não de todos os licitantes.

O prazo para a apresentação da documentação será informado no edital de cada licitação. Uma vez que todos os documentos exigidos serão conhecidos pelos licitantes desde a divulgação da licitação, prevemos a definição de prazos exíguos para a apresentação da documentação de habilitação.
Quando o licitante será considerado habilitado?
Para ser considerado habilitado, o licitante deverá comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação por meio da apresentação de documentos.

Estes documentos poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral ou pelo Registro de Pré-Qualificação, quando compatível com a exigência para o objeto da contratação, nos termos do edital. Se o licitante não possuir registro cadastral para o objeto, o atendimento às exigências deverá ser comprovado mediante documentação apresentada na etapa de habilitação.
As empresas interessadas terão acesso a orientações, treinamentos ou palestras para se adequarem às mudanças trazidas em decorrência da lei 13.303/16?
Todas as mudanças serão comunicadas oportunamente e todo o material de apoio será disponibilizado. Clique aqui e saiba mais.

Os interessados em fornecer bens e serviços à Petrobras podem consultar materiais de capacitação sobre o funcionamento do portal de contratações e da ferramenta de cadastro aqui.

Procedimentos licitatórios

Qual o prazo para apresentação das propostas em licitações?
Os procedimentos licitatórios e de pré-qualificação observarão os prazos mínimos legais (Art 39 - Lei 13.303/16) para apresentação das propostas, contados da publicação do edital da  licitação.

Art. 39. Os procedimentos licitatórios, a pré-qualificação e os contratos disciplinados por esta Lei serão divulgados em portal específico mantido pela empresa pública ou sociedade de economia mista na internet, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório:

I - para aquisição de bens: a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; b) 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses;

II - para contratação de obras e serviços: a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; b) 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses;

III - no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada.

Parágrafo único. As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.




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