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O funcionamento
de um contrato

Conheça os principais aspectos da gestão de um contrato.
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Acontecimentos de ordens climáticas no Estado do Rio Grande do Sul  - Cuidado Total às Pessoas

Com o compromisso assumido pela Petrobras de cuidado total às pessoas, em virtude dos acontecimentos de ordem climática ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, decretados como estado de calamidade pública, e dos inúmeros impactos à comunidade, comunicamos as seguintes  orientações acerca dos prestadores de serviços nas áreas afetadas, para o período de 08/05/2024 à 17/05/2024:

- Todos os serviços que possam ser executados fora das instalações da refinaria Alberto Pasqualine (REFAP) e da Usina Termoelétrica de Canoas (UTE-Canoas) sem impacto à continuidade operacional e segurança da unidade, devem ser executados de forma remota. Os prestadores destes serviços não devem comparecer às unidades evitando o consumo dos escassos recursos direcionados às ações de contingência. 
 
- Todos os serviços cujos prestadores tenham sido diretamente atingidos pelas enchentes, com residência afetada, bem como aqueles isolados em razão dos bloqueios em seus trajetos para a unidade e sem recursos para desenvolvimento de teletrabalho, devem buscar comunicação com a gestão do contrato o mais breve possível, para avaliação da medida adequada para o caso concreto. 

Essas orientações visam fornecer segurança às pessoas em momento de grande trauma e o acompanhamento será contínuo para o tratamento das questões relacionadas ao bem-estar da força de trabalho.
Lembrando ainda que, em caso de necessidade de apoio psicológico, os prestadores poderão acionar os canais do Plantão de Suporte Psicológico através do contato abaixo:
 
•    0800 287 2267
•    Opção 2, Saúde e Bem-estar > Opção 01 (Plantão de Suporte Psicológico)
•    Opção 02 (Avaliação de saúde) / Opção 03 (Plantão de Suporte Social).

Gestão contratual

Por meio da gestão e da fiscalização podemos verificar o cumprimento das obrigações das partes, com o objetivo de assegurar que as atividades sejam executadas de acordo com o estipulado no contrato.

Atualmente, temos contratos que permanecem regidos pelo Decreto 2.745/98 e pelo Manual da Petrobras para Contratação (MPC), pois foram licitados antes de implantarmos a Lei 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP).

Os aspectos da gestão contratual abaixo se aplicam aos contratos formalizados à luz do Decreto 2.745/98 e da Lei 13.303/2016.

O prazo máximo dos contratos não pode exceder cinco anos, incluindo eventuais aditivos de prorrogação. Os casos de exceção estão previstos na Lei 13.303/16.

Prestação de Serviços para a Petrobras

Sistemas

Os sistemas a seguir são adotados pela Petrobras e devem ser acessados pelas Contratadas:

PRESTSERV
Sistema para inclusão de dados e documentos dos empregados da Contratada
Após a assinatura do contrato, a Contratada indicará, para a equipe de fiscalização contratual da Petrobras, o(s) responsável(is) por inserir a documentação dos empregados no PRESTSERV.
Este responsável inserirá os documentos no sistema e depois eles serão conferidos e validados pela fiscalização da Petrobras.

SAMC 
Sistema de Apoio à Medição Contratual
O sistema tem a finalidade de padronizar e apoiar o processo de execução e pré-medição contratual, permitindo um melhor detalhamento dos serviços e facilitando sua consolidação para geração da medição mensal.
Nessa ferramenta, a Contratada irá inseriras quantidades dos itens medidos e/ou a serem medidos. Após a assinatura do contrato, a Contratada indicará o(s) responsável(is) pela utilização da ferramenta.

SIFAC 
Sistema de Fiscalização Administrativa de Contratos
O sistema é utilizado para auxiliar na fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de FGTS.
A Contratada deve incluir no SIFAC a documentação prevista no contrato para que seja possível fazer a análise de sua regularidade.
A Petrobras disponibilizará relatórios mensais das análises efetuadas, indicando eventuais pendências.
O sistema pode ser apresentado com outra denominação (diferente de SIFAC), mas com a mesma finalidade.

SAP ARIBA
Sistema adotado pela Petrobras para envio de documentos fiscais de bens, serviços, produtos e insumos e o acompanhamento dos pagamentos.
Mais detalhes sobre o ARIBA em Portal de Informações do Fornecedor Petrobras (ariba.com).

PETRONECT (ACOMPANHAMENTO DE IDF)
Portal onde ocorrem os processos de contratação e o acompanhamento do Índice de Desempenho do Fornecedor (IDF).
O IDF pode ser acessado na área de Cadastro -> Monitoramento. Mais informações sobre o IDF em Petronect e Avaliação de Desempenho de Fornecedores | Canal Fornecedor Petrobras.

SIRH Externo (Solução Integrada de Recursos Humanos)
Sistema a ser acessado pela contratada para realizar treinamentos obrigatórios e disponibilizados pela Petrobras como, por exemplo, o Treinamento (EAD) Regras de Ouro.
Mais informações sobre acesso ao SIRH em SuccessFactors Learning → Sites → Conexão (sapsf.com).


Documentação referente a obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e de FGTS

Em nossos contratos de prestação de serviços, a empresa contratada deve apresentar a documentação que comprova o cumprimento das obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativos a seus empregados.

Clique aqui para acessar a lista exemplificativa dos documentos que podem ser exigidos, o que pode variar de acordo com a previsão contratual, devendo ser acertada a lista definitiva para cada contrato durante a Reunião de Abertura.



Subcontratação

A possibilidade de subcontratação deve estar prevista em contrato e limitada no edital.  Caso prevista em contrato, a contratada deverá solicitá-la r formalmente ao Gerente de Contrato Petrobras.
 
Não será permitida a subcontratação para empresa que:
 
  • tenha participado da licitação apresentando proposta comercial ou
  • tenha participado da elaboração do projeto básico ou executivo. 

A Contratada deverá apresentar os seguintes documentos da empresa a ser subcontratada, além de outros que podem ser solicitados pela fiscalização, conforme previsto no contrato:

  • Cópia do contrato social;
  • Documento que explicite a experiência e conhecimento da empresa;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Comprovação de regularidade com o INSS (CND);
  • Comprovação de regularidade com a Receita Federal e União (Certidão Conjunta Federal);
  • Comprovação de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT);
  • Comprovação de inscrição no órgão fiscalizador da atividade;Licenças, autorizações, certidões e/ou outros previstos em legislação, se aplicável;
  • Evidências de atendimento dos requisitos técnicos exigidos, se aplicável. 

Para o caso de empresas subcontratadas e/ou cessionárias, as exigências e verificações relacionadas às obrigações trabalhistas do contrato se aplicam, igualmente, desde que a parcela subcontratada ou cedida seja executada no mesmo regime e características da prestação realizada pela contratada. Caso a prestação dessa parcela seja em moldes distintos da contratada, as exigências à subcontratada ou cessionária devem ser adequadas ao devido enquadramento.

A Contratada será responsável pela comprovação do adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e FGTS da empresa subcontratada, que poderá ser apresentada diretamente pela subcontratada em acordo com a Petrobras.


Prestação de Serviço por ex-empregado da Petrobras

O empregado que for demitido da Petrobras não poderá prestar serviços para a Petrobras na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão.
 


Comprovação da qualificação e experiência dos profissionais

  • A Contratada deve observar as qualificações e experiências dos profissionais exigidas na Especificação Técnica (ET), deve apresentar essa comprovação durante o período de mobilização do contrato e mantê-las durante toda a execução do contrato.
  • As capacitações (formação no Ensino Médio, formação superior, treinamentos etc.) devem ser comprovadas com diplomas ou certificados das instituições de ensino. No caso de diploma em meio físico, deve ser inserido no sistema, preferencialmente, cópia do diploma da graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) autenticado em cartório (frente e verso). Se o diploma for digital, é necessário que o documento disponha de mecanismo de rastreabilidade para a verificação de autenticidade (hash code ou equivalente).
  • As experiências devem ser comprovadas por meio de Carteira de Trabalho ou documento similar (contrato de trabalho), podendo ser complementadas por declarações das empresas onde a experiência do empregado foi adquirida.  
  • Currículos não serão aceitos como comprovantes.
  • A Petrobras não fará indicação e/ou seleção de empregados da Contratada para fins de contratação e/ou atuação na execução do serviço que será contratado.
  • O(s) prazo(s) de mobilização descrito(s) no contrato devem ser seguidos pela Contratada. Qualquer pedido de revisão desse(s) prazo(s) deve ser feita durante a etapa de contratação a fim de garantir a observância do princípio da isonomia, sendo prerrogativa da Petrobras concordar com o pedido. Após a celebração do contrato, o(s) prazo(s) de mobilização somente pode(m) ser alterado(s) por meio de aditivo, caso haja concordância da Petrobras.
  • O descumprimento do(s) prazo(s) de mobilização ensejará a aplicação de penalidade à Contratada.
  • A Contratada é responsável por toda documentação encaminhada para a Petrobras. Dessa forma, a Contratada é responsável por verificar se os documentos são legítimos, válidos e idôneos, podendo ser responsabilizada, caso seja identificada documentação não conforme inserida para os contratos.
  • Toda documentação encaminhada por via digital/eletrônica para a Petrobras, deve ter resolução que permita leitura clara e inequívoca do documento.
  • Documentos não conformes, com baixa resolução, sem data, sem assinatura, adulterados ou de alguma forma inconsistentes não serão aceitos pela Petrobras e podem ser declinados pela fiscalização. Caso algum desses documentos não aceitos tenha sido encaminhado para comprovação de item contratual, o item será considerado não atendido, sujeitando a Contratada às penalidades estipuladas no contrato sem prejuízos das penalidades previstas em lei.
  • A qualquer momento, a PETROBRAS poderá solicitara apresentação do documento original ou cópia autenticada em meio físico, caso haja dúvida sobre a autenticidade do documento digitalizado encaminhado ou baixa qualidade na digitalização que dificulte sua leitura.
 

Acesso às Unidades

A Contratada deverá verificar as condições para acesso às unidades da Petrobras, administrativa ou operacional considerando, principalmente:
 
  • Documento oficial para o controle de acesso, inclusive com emissão de crachás; e
  • Briefing de segurança do local.

Eventualmente, pode haver unidades que solicitarão certas características de roupas/calçados, além de equipamentos de proteção individual ou outras exigências. Para essas informações adicionais, a Contratada deverá entrar em contato com o gerente de contrato.


Acompanhamento da Execução Contratual

A comunicação de assuntos relativos à execução contratual deve ser feita por um meio formal entre o representante da empresa contratada (preposto) e o empregado da Petrobras designado como gerente do contrato.

O acompanhamento das fases dos contratos é feito através de Relatório de Ocorrências (RO) ou em outro documento, escolhido de comum acordo entre as partes, que deixe clara a identificação de ambas. 

A Contratada deverá observar o cumprimento das cláusulas contratuais, não sendo devida a execução de serviços que não estejam previstos no contrato e/ou em seus anexos.
 


Alterações Contratuais e Pleitos

O contrato, no curso de sua vigência, pode ser alterado em razão de fatos supervenientes ou oportunidades que imponham a revisão das estipulações iniciais, ou ainda em razão da necessidade de correção de erros materiais, respeitada a vedação prevista em lei.

Eventual pleito da Contratada deverá ser apresentado, obrigatoriamente, por meio de documento endereçado ao Gerente do Contrato, detalhando o objeto do pleito, a causa, bem como incluindo a respectiva comprovação.

O Gerente do Contrato comunicará à Contratada sobre a decisão da Petrobras.

Regras de Ouro - Treinamento

Os fornecedores devem orientar e garantir que seus empregados participem dos treinamentos necessários para prestação dos serviços contratados. 

Para acessar qualquer instalação da Companhia, é necessário que todos os prestadores de serviço realizem o treinamento Regras de Ouro. O prestador de serviço pode acessar o curso aqui. Esse treinamento é obrigatório e premissa para realização do cadastro de qualquer prestador de serviço. 

Outros treinamentos podem ser necessários durante a vigência do contrato, após o cadastro dos prestadores de serviço. A Petrobras disponibiliza um ambiente para a realização de alguns desses treinamentos em formato EAD. Para acessá-los, clique aqui.

Avaliação de desempenho

Para a Petrobras é importante escolher os melhores fornecedores. Uma das maneiras para alcançar essa meta é a correta avaliação de desempenho das empresas que negociam com a companhia e aplicação do sistema de consequências.

Para saber como avaliamos o desempenho dos nossos fornecedores, clique aqui.

Garantias

Em alguns contratos, poderá ser exigida a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Nesses casos, caberá a empresa contratada optar entre três modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia ou fiança bancária.

Multas

Os contratos poderão conter a previsão de multas, em caso de inadimplência contratual, nos termos do direito privado e da Lei 13.303/2016.

Encerramento do Contrato

Consideramos o contrato encerrado nas seguintes hipóteses:
  • Quando ocorre a entrega de todo o objeto contratual;
  • Na data final do prazo contratual;
  • No caso de consumo antecipado da verba total contratual, caso previsto no contrato;
  • Nas demais hipóteses previstas em lei e no instrumento contratual.
A partir do encerramento do contrato, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias corridos, a comprovação  de pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS de seus empregados referentes ao último mês de medição, inclusive quanto às verbas rescisórias dos empregados dispensados e da declaração formal de continuidade dos contratos de trabalho remanescentes.

Caso nao existam pendências, a Petrobras irá emitir o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) para assinatura da Contratada. O TRD atesta que o objeto contratual foi executado e materializa a quitação das partes em relação às obrigações contratuais.

Nesse caso, serão liberados os valores retidos a título de pagamento de verbas trabalhistas.

A conclusão de todas as entregas previstas no objeto contratual é marcada pela assinatura, de ambas as partes, de um documento conhecido como Termo de Recebimento Definitivo (TRD).




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