ASG, Inovação e Compliance

Conheça nossas iniciativas de Sustentabilidade, ações de Compliance, Diretrizes de Direitos Humanos e como elas influenciam no relacionamento com nossa cadeia de fornecedores.
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Petrobras institui Termo de Cessação de Suspensão Decorrente de Processo Administrativo de Responsabilização – TCS/PAR

A Petrobras aprovou recentemente procedimento administrativo para celebração do Termo de Cessação de Suspensão decorrente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (TCS/PAR).
 
O TCS/PAR é um acordo celebrado entre a Petrobras e as empresas sancionadas em Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), transitado em julgado, com o objetivo de interromper os efeitos da penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e de impedimento de contratar com a companhia.
 
A quem se aplica o TCS/PAR:
O novo instrumento alcança todas as empresas que, após decisão final proferida em PAR e em decorrência desta decisão, possuem sanções vigentes no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de suspensão temporária de participação em licitações e de impedimento de contratar com a Companhia, bem como do impedimento de inscrição cadastral.
 
Benefícios para a pessoa jurídica:
  • Possibilidade de participar novamente de licitações e contratos, com foco em integridade;
  • Redução de impactos reputacionais mediante publicação de extrato de celebração do TCS/PAR e implementação de correções em relação aos fatos que deram origem às sanções; e
  • Segurança jurídica e previsibilidade com roteiro claro de obrigações e prazos.
Requisitos:
A pessoa jurídica interessada em celebrar o TCS/PAR deverá atender os requisitos e condições estabelecidos pela Petrobras, como:
  • Submeter-se à avaliação de Due Diligence de Integridade (“DDI”) pela Petrobras;
  •  Não estar classificado com Grau de Risco de Integridade (GRI) alto, quando da assinatura do TCS/PAR;
  • Reconhecer a validade da multa aplicada no PAR e assumir o compromisso de pagar o seu valor integral, atualizado até a data da assinatura do TCS/PAR, no prazo de até dez dias corridos após a assinatura;
  • Assumir o compromisso de cumprir a sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e apresentar à Petrobras as evidências de início de atendimento, no prazo de até dez dias corridos após a celebração do TCS/PAR, quando aplicável, bem como do cumprimento integral da sanção;
  • Assumir o compromisso de ressarcir integralmente eventuais prejuízos causados à Petrobras, em decorrência dos atos que justificaram a aplicação das sanções no PAR, no prazo de até dez dias corridos após a assinatura do TCS/PAR;
  • Assumir o compromisso de ressarcir integralmente os valores correspondentes ao acréscimo patrimonial relativo à vantagem auferida obtida em decorrência da conduta ilícita praticada, objeto do PAR, indicada no Relatório Final da Comissão processante, no prazo de até dez dias corridos após a assinatura do TCS/PAR;
  • Assumir o compromisso de implementar ou realizar melhorias no seu Programa de Integridade, de acordo com a Política de Compliance da Petrobras, quando requerido;
  • Assumir o compromisso de apresentar tempestivamente à Petrobras evidências da implementação das ações relacionadas ao Programa de Integridade, quando apontada a necessidade;
  • Apresentar informações e documentos relacionados às ações realizadas para mitigar novas ocorrências que originaram a sanção no PAR;
  • Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do TCS/PAR,  bem como assumir o compromisso de não ajuizar novas demandas relativas ao PAR que deu origem às sanções objeto do TCS/PAR, a seu resultado e ao TCS/PAR.
Empresas que receberem o GRI Alto na avaliação de DDI ficam inelegíveis à celebração do Termo.
 
Requerimento:
As empresas que tiverem interesse em celebrar o TCS/PAR devem formalizar pedido à Petrobras, direcionado à Corregedoria-Geral da Petrobras, pelo e-mail termocessacao-pb@petrobras.com.br, e enviar:
 
a) Informações e documentos relacionados às ações realizadas pela pessoa jurídica para mitigar novas ocorrências que originaram a sanção no PAR;
b) Questionário de DDI preenchido, disponível no link Due Diligence de Integridade;
c) Documentos que comprovem as informações prestadas no Questionário de Due Diligence de Integridade preenchido pela pessoa jurídica;
d) Documentos que comprovem a existência e o funcionamento de Programa de Integridade.
 
O pedido deve ser encaminhado por meio de representante legal, com comprovação por atos constitutivos, procuração (quando aplicável) e documento de identidade. Deve ser informado no campo “assunto” o código do PAR.
 
Após a apresentação inicial de documentos, a Petrobras pode solicitar à pessoa jurídica requerente informações e documentos adicionais, incluindo esclarecimentos por meio de reuniões presenciais ou virtuais. O não-atendimento às solicitações da Petrobras inviabiliza a celebração do TCS/PAR.
 
Como é feita a avaliação de integridade (DDI):
O procedimento de DDI integra o Programa de Compliance da Petrobras e busca avaliar o risco de integridade ao qual a companhia pode estar exposta no relacionamento com as contrapartes com as quais se relaciona. A DDI baseia-se na ponderação entre os fatores de risco identificados e as evidências apresentadas pela pessoa jurídica quanto à existência e aplicação dos mecanismos que compõem seu programa de integridade. O resultado da avaliação de DDI gera o GRI – Grau de Riscos de Integridade, que pode ser baixo, médio ou alto.
 
Para mais informações sobre o procedimento de DDI e a atribuição do GRI, clique no link:
 
Aprovação:
O TCS/PAR será aprovado previamente pelo Corregedor-Geral da Petrobras, autoridade instauradora do PAR, e homologado pelo Comitê de Integridade, autoridade julgadora do PAR na Companhia. Sua formalização se efetivará com a assinatura conjunta do Corregedor-Geral e da Gerente Executiva de Conformidade.
 
Transparência:
Após celebrado o TCS/PAR, seu resultado é publicado no Diário Oficial da União (DOU), na forma de extrato.
 
Efeitos práticos após a celebração:
Após a assinatura do TCS/PAR e o cumprimento dos requisitos, as seguintes ações serão adotadas:
  • Publicação no DOU da celebração do TCS/PAR;
  • Retirada da sanção de suspensão do CEIS; e
  • Retirada da sanção pecuniária do CNEP, quando aplicável.
A celebração do TCS/PAR não habilita automaticamente a pessoa jurídica para participar de processos de contratação. Após a celebração do TCS/PAR, a pessoa jurídica estará habilitada para retomar o processo cadastral como fornecedora da Petrobras, devendo atender os demais requisitos e regras estabelecidos pela Petrobras para possibilitar sua participação em processos de contratação.
 
Descumprimento do Termo:
O descumprimento do TCS/PAR e/ou o não cumprimento dos compromissos assumidos no TCS/PAR nos respectivos prazos implicará:
  • O encerramento do benefício pactuado e devolução do tempo remanescente da sanção de suspensão temporária de participação em licitações e de impedimento de contratar, incluindo a quantidade de dias que a suspensão ficou sem efeito por conta da vigência do TCS/PAR; e
  • Retorno dos registros da(s) sanção(ões) no CEIS e, quando aplicável, no CNEP.
A pessoa jurídica será notificada previamente da situação de inadimplemento para regularização do compromisso acordado. Persistindo o inadimplemento, ocorrerá rescisão unilateral.
 
Ainda, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo TCS/PAR, pelo prazo de 24 meses, no caso de reincidência de conduta ilícita prevista no art. 5º da Lei 12.846/2013, transitado em julgado.
 
Canal de comunicação:  termocessacao-pb@petrobras.com.br

Compliance

As boas práticas de governança corporativa e compliance constituem um pilar de sustentação para os nossos negócios.

Incentivamos que nossos fornecedores implementem programas de compliance, estabelecendo e aperfeiçoando continuamente sua governança, seus processos e seus controles, de forma a garantir o cumprimento das leis, normas e procedimentos aplicáveis às suas atividades.

Os principais documentos que estabelecem parâmetros para o relacionamento com nossos fornecedores são o Programa de Compliance, o Guia de Conduta Ética para Fornecedores e a Política de Compliance. Esses documentos tratam de assuntos como conflitos de interesse, nepotismo, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e a questão de presentes, brindes e hospitalidades.

Para saber mais sobre nossas ações de compliance clique aqui.

Saiba também o que classificamos como presentes, brindes e hospitalidades e conheça os requisitos dispostos em nossa Diretriz de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Brindes e Hospitalidade.

Certificação Internacional ASCM

Somos a primeira empresa a obter a certificação da Association for Supply Chain Management (ASCM) em excelência ambiental, ética e econômica na cadeia de contratação e suprimento de bens e serviços. A ASCM possui mais de 45 mil membros em 100 países e faz parte da American Production and Inventory Control Society (APICS), uma organização internacionalmente renomada de certificação e treinamento de profissionais de contratação e suprimentos, com mais de 60 anos de atuação. Os auditores da ASCM analisaram mais de 170 documentos e avaliaram os nossos processos de contratação e logística em relação às melhores práticas internacionais, considerando mais de 148 critérios. Também visitaram as nossas unidades de logística de suprimentos, onde puderam verificar, por exemplo, o gerenciamento e controle automatizados nos armazéns, com adoção de soluções digitais, além do compromisso com altos padrões de tratamento das questões ambientais. O processo de certificação envolveu mais de 50 profissionais de várias áreas.

Três dimensões são avaliadas para que uma empresa obtenha a certificação da ASCM: ética, econômica e ecológica. Para essa avaliação, os processos de planejamento, fornecimento e entrega da cadeia de suprimentos são comparados com os padrões mundiais do mercado e da área acadêmica.

A certificação é válida por três anos, com o requisito anual de demonstrar aderência aos padrões definidos pela ASCM para manutenção do certificado durante todo o período de validade.
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Nossas minutas contratuais contemplam cláusula de conformidade, que preveem obrigações de compliance e visam estabelecer uma relação de negócios com nossos fornecedores baseada na ética, na integridade e na transparência.

Dentre os compromissos estabelecidos, destacamos o cumprimento da legislação vigente de prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e do descumprimento de sanções comerciais; a notificação imediata de qualquer violação das leis anticorrupção e demais obrigações; e a implementação de procedimentos de compliance adequados. Nos contratos de fornecimento, também solicitamos permissão para verificarmos a conformidade da empresa em relação aos compromissos assumidos.

Cláusula de Conformidade

Responsabilização por atos lesivos

 
Pessoas jurídicas que cometem atos lesivos contra a Petrobras estão sujeitas ao Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Usamos esse instrumento para apurar a responsabilidade das empresas pela prática de possíveis atos ilícitos, como fraude e corrupção, podendo resultar na aplicação de sanções prevista na Lei Anticorrupção.

Se confirmada a responsabilidade da pessoa jurídica pelo ato ilícito, após o trâmite dos procedimentos administrativos previstos, incluindo o amplo direito ao contraditório, é prevista a aplicação de multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à abertura do PAR e a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.

Os atos considerados lesivos estão relatados na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).

Para mais informações sobre os processos instaurados e julgados pelo PAR, acesse o nosso Portal de Transparência

Canal de Denúncia

Temos um Canal de Denúncia externo e independente para registro de qualquer situação que indique uma violação ou potencial transgressão de princípios éticos, políticas, normas, leis e regulamentos ou quaisquer outras condutas impróprias e/ou ilegais. Por meio desse canal, recebemos denúncias sobre nossas atividades e das nossas subsidiárias.

O Canal está disponível em 3 idiomas, atende 24 horas por dia e possui mecanismos de segurança para garantir o anonimato do denunciante. Além disso, o site permite que o denunciante acompanhe o andamento da sua denúncia.

Direitos Humanos

Assumimos como princípio respeitar, conscientizar e promover os Direitos Humanos em nossas atividades e atuar em conformidade com os preceitos da Constituição Federal e com os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado à exemplo da Carta Internacional dos Direitos Humanos e Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como com os compromissos institucionais assumidos pela empresa, tais como:
  • Pacto Global da Organização das Nações Unidas;
  • Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU Mulheres;
  • Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – InPacto;
  • Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial;
  • Carta Aberta Empresas pelos Direitos Humanos;
  • Programa Pró-equidade de Gênero e Raça; e
  • Declaração de Compromisso Corporativo no Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescente.
 
Nossas Diretrizes de Direitos Humanos trazem nosso posicionamento sobre esse tema e orientações para balizar nossas atividades em todos os segmentos e nas regiões onde atuamos.

Essas diretrizes estão presentes em nosso Código de Conduta Ética, na Política de Responsabilidade Social e nas Políticas de Segurança, Meio Ambiente, Saúde e de Recursos Humanos. Esse respeito transparece também em várias ações de promoção da diversidade, garantindo o respeito à diferença e à igualdade de oportunidades.

Nossa atuação é guiada pelos Princípios Orientadores sobre Direitos Humanos e Empresas das Nações Unidas e estruturada em quatro eixos:
 
  1. Gestão de Pessoas;
  2. Relacionamento com as Comunidades;
  3. Envolvimento com a Cadeia de Fornecedores e Parceiros;
  4. Due Diligence em Direitos Humanos.

 

Nova Cláusula de Direitos Humanos nos Contratos da Petrobras


A Petrobras incluiu uma nova cláusula de direitos humanos em todos os seus novos contratos de prestação de bens e serviços. As empresas fornecedoras se comprometem a respeitar os direitos humanos conforme estabelecido na Carta Internacional de Direitos Humanos, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e em outros instrumentos nacionais e internacionais e suas subcontratadas. 

A cláusula, resultado alguns meses de negociação, inclui a inclusão de grupos sub-representados nos contratos acima de 80 pessoas, equiparação salarial entre gêneros, proteção de defensores de direitos humanos, bem como de povos e comunidade indígenas e tradicionais e a salvaguarda de denunciantes contra retaliações, em caso de denúncias em apuração.

Trata-se de uma ferramenta fundamental para a Petrobras e a sociedade, especialmente considerando a grande quantidade de fornecedores e seus empregados que atuam prestando serviços para a Petrobras. Nesse caso, não apenas alinhamos a empresa a padrões globais, mas também impulsionamos o setor em direção à promoção do respeito aos direitos humanos. Essa inclusão da cláusula poderá gerar repercussões positivas em toda a indústria e nas comunidades onde a Petrobras atua”, explica o gerente geral do Jurídico, Luiz Cristiano Oliveira de Andrade.

Outros pontos importantes são o respeito ao direito de associação sindical, práticas ambientais sustentáveis e a necessidade de uma declaração anual de conformidade em Direitos Humanos. A cláusula também enfatiza a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, proíbe discriminação, assédio, exploração sexual, trabalho infantil e condições análogas à escravidão, além de exigir cooperação com auditorias e investigações. Essa iniciativa alinha a Petrobras a padrões globais e promove o respeito aos direitos humanos, contribuindo para o desenvolvimento da indústria e das comunidades onde atua.

Temos uma cadeia de fornecedores muito grande e complexa, e por isso, temos consciência do impacto que a cláusula pode causar na mobilização do empresariado brasileiro a atuar em respeito aos direitos humanos junto com a Petrobras. Acreditamos que ela nos ajude a consolidar valores fundamentais para a Petrobras, como o cuidado com as pessoas e a contribuição da nossa companhia com o desenvolvimento do nosso país", explica o gerente executivo de Responsabilidade Social, José Maria Rangel.

 

Nossos fornecedores devem se comprometer a:


a) Respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, conforme estabelecido na Carta Internacional dos Direitos Humanos, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (“Princípios Orientadores”) e no Decreto nº 9.571 de 21 de novembro de 2018 e demais legislações aplicáveis;

b) Comunicar às comunidades do entorno as atividades que impactem seu cotidiano, de forma a minimizar impactos/riscos, transtornos e conflitos advindos da execução da sua relação com a Petrobras;

c) Diligenciar reparos de danos que causar nas comunidades durante as obras decorrentes de suas atividades;

d) Não praticar atos que configurem excesso de força na interação entre forças de segurança, comunidades e trabalhadores.

 

Diversidade, Equidade e Inclusão

 
Ao longo de 2023, publicamos seis guias sobre os direitos de grupos vulnerabilizados, apresentados em formato de “cartilha”., com o objetivo de promover a conscientização do público interno e da sociedade em geral, além de dar visibilidade às conquistas legais relacionadas ao tema. Essas cartilhas, que integram o Caderno Legal da Diversidade, foram elaboradas de forma acessível, didática e leve, abordando os direitos de diferentes grupos vulnerabilizados. São elas:

Programa Petrobras Contra as Violências Sexuais e no Trabalho


A Petrobras realizou recentemente o Fórum ASG - Integridade na Cadeia de Fornecedores, um evento voltado para fornecedores, onde foram apresentadas duas iniciativas relevantes como o programa contra violências no ambiente de trabalho e as novas abordagens para gerenciamento de riscos psicossociais.

  • Programa Petrobras contra as Violências Sexuais e no Trabalho, que reforça o compromisso da companhia com um ambiente de trabalho diverso, respeitoso, seguro e livre de qualquer forma de violência sexual;

Clique aqui para acessar os documentos de desdobramento do Programa Petrobras contra as Violências Sexuais e no Trabalho.

Para quem perdeu o evento ou deseja rever as apresentações, veja a gravação completa aqui: Fórum ASG - Integridade na Cadeia de Fornecedores