Petrobras institui Termo de Cessação de Suspensão Decorrente de Processo Administrativo de Responsabilização – TCS/PAR
- Possibilidade de participar novamente de licitações e contratos, com foco em integridade;
- Redução de impactos reputacionais mediante publicação de extrato de celebração do TCS/PAR e implementação de correções em relação aos fatos que deram origem às sanções; e
- Segurança jurídica e previsibilidade com roteiro claro de obrigações e prazos.
- Submeter-se à avaliação de Due Diligence de Integridade (“DDI”) pela Petrobras;
- Não estar classificado com Grau de Risco de Integridade (GRI) alto, quando da assinatura do TCS/PAR;
- Reconhecer a validade da multa aplicada no PAR e assumir o compromisso de pagar o seu valor integral, atualizado até a data da assinatura do TCS/PAR, no prazo de até dez dias corridos após a assinatura;
- Assumir o compromisso de cumprir a sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e apresentar à Petrobras as evidências de início de atendimento, no prazo de até dez dias corridos após a celebração do TCS/PAR, quando aplicável, bem como do cumprimento integral da sanção;
- Assumir o compromisso de ressarcir integralmente eventuais prejuízos causados à Petrobras, em decorrência dos atos que justificaram a aplicação das sanções no PAR, no prazo de até dez dias corridos após a assinatura do TCS/PAR;
- Assumir o compromisso de ressarcir integralmente os valores correspondentes ao acréscimo patrimonial relativo à vantagem auferida obtida em decorrência da conduta ilícita praticada, objeto do PAR, indicada no Relatório Final da Comissão processante, no prazo de até dez dias corridos após a assinatura do TCS/PAR;
- Assumir o compromisso de implementar ou realizar melhorias no seu Programa de Integridade, de acordo com a Política de Compliance da Petrobras, quando requerido;
- Assumir o compromisso de apresentar tempestivamente à Petrobras evidências da implementação das ações relacionadas ao Programa de Integridade, quando apontada a necessidade;
- Apresentar informações e documentos relacionados às ações realizadas para mitigar novas ocorrências que originaram a sanção no PAR;
- Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do TCS/PAR, bem como assumir o compromisso de não ajuizar novas demandas relativas ao PAR que deu origem às sanções objeto do TCS/PAR, a seu resultado e ao TCS/PAR.
- Publicação no DOU da celebração do TCS/PAR;
- Retirada da sanção de suspensão do CEIS; e
- Retirada da sanção pecuniária do CNEP, quando aplicável.
- O encerramento do benefício pactuado e devolução do tempo remanescente da sanção de suspensão temporária de participação em licitações e de impedimento de contratar, incluindo a quantidade de dias que a suspensão ficou sem efeito por conta da vigência do TCS/PAR; e
- Retorno dos registros da(s) sanção(ões) no CEIS e, quando aplicável, no CNEP.
Compliance
Incentivamos que nossos fornecedores implementem programas de compliance, estabelecendo e aperfeiçoando continuamente sua governança, seus processos e seus controles, de forma a garantir o cumprimento das leis, normas e procedimentos aplicáveis às suas atividades.
Os principais documentos que estabelecem parâmetros para o relacionamento com nossos fornecedores são o Programa de Compliance, o Guia de Conduta Ética para Fornecedores e a Política de Compliance. Esses documentos tratam de assuntos como conflitos de interesse, nepotismo, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e a questão de presentes, brindes e hospitalidades.
Para saber mais sobre nossas ações de compliance clique aqui.
Saiba também o que classificamos como presentes, brindes e hospitalidades e conheça os requisitos dispostos em nossa Diretriz de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Brindes e Hospitalidade.
Certificação Internacional ASCM
Três dimensões são avaliadas para que uma empresa obtenha a certificação da ASCM: ética, econômica e ecológica. Para essa avaliação, os processos de planejamento, fornecimento e entrega da cadeia de suprimentos são comparados com os padrões mundiais do mercado e da área acadêmica.
A certificação é válida por três anos, com o requisito anual de demonstrar aderência aos padrões definidos pela ASCM para manutenção do certificado durante todo o período de validade.

Dentre os compromissos estabelecidos, destacamos o cumprimento da legislação vigente de prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e do descumprimento de sanções comerciais; a notificação imediata de qualquer violação das leis anticorrupção e demais obrigações; e a implementação de procedimentos de compliance adequados. Nos contratos de fornecimento, também solicitamos permissão para verificarmos a conformidade da empresa em relação aos compromissos assumidos.
Cláusula de Conformidade
Responsabilização por atos lesivos
Se confirmada a responsabilidade da pessoa jurídica pelo ato ilícito, após o trâmite dos procedimentos administrativos previstos, incluindo o amplo direito ao contraditório, é prevista a aplicação de multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à abertura do PAR e a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.
Os atos considerados lesivos estão relatados na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).
Para mais informações sobre os processos instaurados e julgados pelo PAR, acesse o nosso Portal de Transparência.
Canal de Denúncia
O Canal está disponível em 3 idiomas, atende 24 horas por dia e possui mecanismos de segurança para garantir o anonimato do denunciante. Além disso, o site permite que o denunciante acompanhe o andamento da sua denúncia.
Direitos Humanos
- Pacto Global da Organização das Nações Unidas;
- Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU Mulheres;
- Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – InPacto;
- Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial;
- Carta Aberta Empresas pelos Direitos Humanos;
- Programa Pró-equidade de Gênero e Raça; e
- Declaração de Compromisso Corporativo no Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescente.
Essas diretrizes estão presentes em nosso Código de Conduta Ética, na Política de Responsabilidade Social e nas Políticas de Segurança, Meio Ambiente, Saúde e de Recursos Humanos. Esse respeito transparece também em várias ações de promoção da diversidade, garantindo o respeito à diferença e à igualdade de oportunidades.
Nossa atuação é guiada pelos Princípios Orientadores sobre Direitos Humanos e Empresas das Nações Unidas e estruturada em quatro eixos:
- Gestão de Pessoas;
- Relacionamento com as Comunidades;
- Envolvimento com a Cadeia de Fornecedores e Parceiros;
- Due Diligence em Direitos Humanos.
Nova Cláusula de Direitos Humanos nos Contratos da Petrobras
A Petrobras incluiu uma nova cláusula de direitos humanos em todos os seus novos contratos de prestação de bens e serviços. As empresas fornecedoras se comprometem a respeitar os direitos humanos conforme estabelecido na Carta Internacional de Direitos Humanos, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e em outros instrumentos nacionais e internacionais e suas subcontratadas.
A cláusula, resultado alguns meses de negociação, inclui a inclusão de grupos sub-representados nos contratos acima de 80 pessoas, equiparação salarial entre gêneros, proteção de defensores de direitos humanos, bem como de povos e comunidade indígenas e tradicionais e a salvaguarda de denunciantes contra retaliações, em caso de denúncias em apuração.
Trata-se de uma ferramenta fundamental para a Petrobras e a sociedade, especialmente considerando a grande quantidade de fornecedores e seus empregados que atuam prestando serviços para a Petrobras. Nesse caso, não apenas alinhamos a empresa a padrões globais, mas também impulsionamos o setor em direção à promoção do respeito aos direitos humanos. Essa inclusão da cláusula poderá gerar repercussões positivas em toda a indústria e nas comunidades onde a Petrobras atua”, explica o gerente geral do Jurídico, Luiz Cristiano Oliveira de Andrade.
Outros pontos importantes são o respeito ao direito de associação sindical, práticas ambientais sustentáveis e a necessidade de uma declaração anual de conformidade em Direitos Humanos. A cláusula também enfatiza a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, proíbe discriminação, assédio, exploração sexual, trabalho infantil e condições análogas à escravidão, além de exigir cooperação com auditorias e investigações. Essa iniciativa alinha a Petrobras a padrões globais e promove o respeito aos direitos humanos, contribuindo para o desenvolvimento da indústria e das comunidades onde atua.
Temos uma cadeia de fornecedores muito grande e complexa, e por isso, temos consciência do impacto que a cláusula pode causar na mobilização do empresariado brasileiro a atuar em respeito aos direitos humanos junto com a Petrobras. Acreditamos que ela nos ajude a consolidar valores fundamentais para a Petrobras, como o cuidado com as pessoas e a contribuição da nossa companhia com o desenvolvimento do nosso país", explica o gerente executivo de Responsabilidade Social, José Maria Rangel.
Nossos fornecedores devem se comprometer a:
a) Respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, conforme estabelecido na Carta Internacional dos Direitos Humanos, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (“Princípios Orientadores”) e no Decreto nº 9.571 de 21 de novembro de 2018 e demais legislações aplicáveis;
b) Comunicar às comunidades do entorno as atividades que impactem seu cotidiano, de forma a minimizar impactos/riscos, transtornos e conflitos advindos da execução da sua relação com a Petrobras;
c) Diligenciar reparos de danos que causar nas comunidades durante as obras decorrentes de suas atividades;
d) Não praticar atos que configurem excesso de força na interação entre forças de segurança, comunidades e trabalhadores.
Diversidade, Equidade e Inclusão
Prevenção e Combate à Discriminação, ao Assédio Moral e às Violências de Natureza Sexual
Diversidade Sexual
Equidade de Gênero e Direitos das Mulheres
Equidade Racial
Programa de Abordagem às Pessoas com Deficiência e/ou Neurodivergência
Direitos das Pessoas com Deficiência
Direitos dos Povos Indígenas e Quilombolas
Combate à Xenofobia
Programa Petrobras Contra as Violências Sexuais e no Trabalho
A Petrobras realizou recentemente o Fórum ASG - Integridade na Cadeia de Fornecedores, um evento voltado para fornecedores, onde foram apresentadas duas iniciativas relevantes como o programa contra violências no ambiente de trabalho e as novas abordagens para gerenciamento de riscos psicossociais.
- Programa Petrobras contra as Violências Sexuais e no Trabalho, que reforça o compromisso da companhia com um ambiente de trabalho diverso, respeitoso, seguro e livre de qualquer forma de violência sexual;
Clique aqui para acessar os documentos de desdobramento do Programa Petrobras contra as Violências Sexuais e no Trabalho.
Para quem perdeu o evento ou deseja rever as apresentações, veja a gravação completa aqui: Fórum ASG - Integridade na Cadeia de Fornecedores
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