Poderão ser realizadas contratações diretas nas hipóteses previstas na
Lei 13.303/16: inaplicabilidade de Licitação (art. 28, §3º da
Lei 13.303/16); Dispensa de Licitação (rol taxativo do art. 29 da
Lei 13.303/16); e Inexigibilidade de Licitação nos casos de inviabilidade de competição (rol exemplificativo do art. 30 da
Lei 13.303/16). Essas hipóteses são similares às previstas no
Decreto 2.745/98.
Conforme disposto no Art. 29, § 3º, o valor atualizado praticado pela Petrobras como Limite de Dispensa de Licitação por Valor é R$ 170 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 85 mil para outros serviços e compras.
A Petrobras utiliza a nota 3 no Índice de Desempenho do Fornecedor (IDF) e 3 estrelas no Conceito de Desempenho com parâmetro para seleção de fornecedores que participarão de processos de cotação de bens no Limite de Dispensa de Licitação, que poderá sofrer alteração a depender de critérios internos.