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As formas de contratação da Petrobras

Licitação


A Lei 13.303/16 traz alterações significativas nos nossos procedimentos licitatórios. As licitações estão abertas a qualquer interessado que tenha condições de atender o edital e serão processadas preferencialmente por meio eletrônico, de acordo com os seguintes procedimentos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP):
  1. modo de disputa aberto;
  2. modo de disputa fechado;
  3. modo de disputa combinado; e
  4. rito do pregão.
Nas hipóteses previstas na Lei 13.303/16 ainda há a possibilidade de serem realizadas contratações diretas.

Modo de disputa aberto

Os licitantes apresentam suas propostas e, na sequência, ofertam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado. O edital poderá estabelecer um intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances e prever a apresentação de lances intermediários pelos licitantes durante a disputa aberta.

Modo de disputa fechado

As propostas serão sigilosas até data e hora designadas para sua divulgação, similar ao procedimento atualmente praticado.

Modo de disputa combinado

Com a Lei 13.303/16, é possível que os modos de disputa aberto e fechado sejam combinados quando o objeto puder ser parcelado. Nessa hipótese, cada parte será avaliada conforme as regras do modo de disputa escolhido, nos termos do edital.

Rito do pregão

Para licitações de bens e serviços comuns será preferencialmente utilizado o rito do pregão. Nesses casos as licitações serão processadas e julgadas por pregoeiro. Conforme disposto na Lei 13.303/16, bens e serviços comuns são aqueles que possuem padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.

Contratação direta

Poderão ser realizadas contratações diretas nas hipóteses previstas na Lei 13.303/16: inaplicabilidade de Licitação (art. 28, §3º da Lei 13.303/16); Dispensa de Licitação (rol taxativo do art. 29 da Lei 13.303/16); e Inexigibilidade de Licitação nos casos de inviabilidade de competição (rol exemplificativo do art. 30 da Lei 13.303/16). Essas hipóteses são similares às previstas no Decreto 2.745/98.

Conforme disposto no Art. 29, § 3º, o valor atualizado praticado pela Petrobras como Limite de Dispensa de Licitação por Valor é R$ 170 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 85 mil para outros serviços e compras.

A Petrobras utiliza a nota 3 no Índice de Desempenho do Fornecedor (IDF) e 3 estrelas no Conceito de Desempenho com parâmetro para seleção de fornecedores que participarão de processos de cotação de bens no Limite de Dispensa de Licitação, que poderá sofrer alteração a depender de critérios internos.




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