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O funcionamento
de uma licitação

Descrevemos aqui as formas de divulgação das
oportunidades, o conteúdo de um edital e as etapas da
licitação
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Etapas da licitação

Navegue pelo infográfico e veja os principais pontos do Processo Licitatório
1 - Envio de propostas/lances
Recebemos as propostas ou lances em dia e hora previstos no edital e na oportunidade, disponíveis no Portal Petronect..

Quando se tratar de licitação pelo modo de disputa aberto ou pelo rito do pregão, os preços inicialmente apresentados serão ordenados conforme critério de julgamento definido no edital, podendo os licitantes apresentar novos preços na etapa de lances.
2 - Julgamento e verificação da efetividade
Nesta fase, ordenamos as propostas de acordo com o critério de julgamento e analisamos a aderência da proposta mais bem colocada em relação aos requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.

Sendo constatado que o primeiro colocado não cumpriu todas as exigências estabelecidas, ele será desclassificado e promove-se a verificação da proposta subsequente, respeitado o ordenamento original.
3 - Negociação
Confirmada a aderência da proposta aos requisitos definidos no edital e seus anexos, negociaremos condições mais vantajosas com quem a apresentou.

Quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento referencial, negociaremos com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida. Caso não seja obtido, com nenhum dos licitantes, valor igual ou inferior ao orçamento referencial para a contratação, a licitação será revogada
4 - Habilitação
Nesta fase avaliamos as exigências que devem ser atendidas para comprovar a idoneidade e a capacidade do licitante para execução do objeto da licitação. A habilitação para contratação de bens e serviços será analisada a partir dos parâmetros do artigo 58 da Lei 13.303/16 e seus respectivos critérios. Eles estão apresentados aqui.

Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas ao classificado em primeiro lugar, exceto no caso de inversão de fases, previsto como excepcionalidade na Lei das Estatais. Quando houver inabilitação do primeiro colocado, serão requeridos e avaliados os documentos dos licitantes subsequentes, por ordem de classificação.

Os documentos requeridos na etapa de habilitação poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral ou pelo Registro de Pré-Qualificação, quando compatível com a exigência para o objeto do contrato, nos termos do edital.
Aquisição de direitos e contração deobrigações - critério legal
O critério de habilitação legal avalia o atendimento pelo licitante às exigências de regularidade jurídica solicitadas na fase de habilitação.
Qualificação técnica - critério técnico
O Critério Técnico visa analisar a capacidade da empresa para a produção de bens e/ou prestação de serviços. Os critérios são definidos conforme as famílias e podem ser alterados de acordo com requisitos específicos de cada certame. Uma vez que o envio e avaliação das documentações somente serão executados na etapa de habilitação de cada licitação, estão dispostos nesta categoria alguns modelos de documentos comprobatórios que poderão ser solicitados:
Qualificação técnica - Critério TEC-SMS
O Critério TEC-SMS tem por objetivo verificar o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO), de acordo com a Certificação ISO 45001, e o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), de acordo com a Certificação ISO 14001, das empresas prestadoras de serviço. As documentações comprobatórias somente serão solicitadas na etapa de habilitação dos certames. 

Estão dispostos a seguir alguns dos modelos de documentos que podem ser solicitados nesta etapa:
Capacidade econômica e financeira - Critério econômico
Verifica a solidez econômica do licitante, de forma a assegurar a condição financeira para concluir o fornecimento do bem ou serviço previsto no edital. O atendimento a esse requisito será avaliado com base em indicadores contábeis, extraídos dos documentos exigidos do licitante (balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos fluxos de caixa).
Para conhecer os documentos necessários para comprovar as habilitações legal, técnica e econômica, acesse a lista de fornecimento no Portal Petronect.

Os licitantes que possuírem o Registro de Pré-Qualificação ou Certificado de Registro Cadastral total ou parcial podem usá-los para substituirem os documentos requeridos na etapa de habilitação, quando compatível com a exigência para o objeto do contrato, nos termos do edital. Por isso o Registro Cadastral tem grande importância para os interessados em participar de oportunidades de contratação da Petrobras.

Se o fornecedor não possuir registro cadastral, poderemos realizar sua inscrição utilizando a documentação apresentada na etapa de habilitação.

Para entender como funciona o processo de Registro Cadastral, clique aqui.
5 - Recurso
A fase recursal é única e acontece após o término da habilitação. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de cinco dias úteis contados da divulgação do encerramento da fase, devendo ser dirigidos à autoridade superior por intermédio da comissão de licitação ou do pregoeiro.

A divulgação dos recursos interpostos será realizada no dia útil seguinte ao encerramento do prazo de apresentação de recursos, estipulado acima, podendo os licitantes apresentarem impugnações aos recursos interpostos no prazo de cinco dias úteis contados da divulgação dos recursos.

Excepcionalmente, em casos de licitação com inversão de fases, os licitantes poderão apresentar recursos após a habilitação e após a verificação de efetividade.
6 - Homologação, revogação e anulação
Finalizada a fase recursal, poderemos homologar o resultado, revogar o procedimento ou anulá-lo. Em caso de homologação, convocaremos o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual.

Quando houver anulação ou revogação da licitação após iniciada a apresentação de propostas, os licitantes poderão manifestar interesse em contestar. Será concedido o prazo de cinco dias úteis, contados da divulgação da anulação ou revogação da licitação.

A contestação será dirigida, por intermédio da comissão de licitação ou do pregoeiro, à autoridade hierarquicamente superior àquela que praticou o ato contestado.




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