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Lei das Estatais (13.303/16) dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios....
Sancionada em 30 de junho de 2016, a Lei representa um marco regulatório para a atuação dessas empresas, com o estabelecimento de procedimentos e responsabilidades. Na condição de sociedade de economia mista, nós fazemos parte das empresas regidas pela Lei das Estatais, assim como todas as nossas subsidiárias brasileiras.
Um dos principais temas trazidos pela nova legislação diz respeito à regulamentação das contratações. Neste quesito, a
Lei 13.303/16 determina que todas as contratações devem ser realizadas, em regra, por meio de licitação pública. Isso quer dizer que as contratações se darão por meio de licitações que estarão abertas a qualquer interessado que tenha condições de atender o edital. Essa novidade amplia a participação de fornecedores e a transparência dos processos licitatórios e da gestão pública.
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Lei 13.303/16 estabeleceu um prazo de 24 meses, a contar da sua data de publicação, para que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias se adequassem ao disposto na nova legislação, sendo sua aplicação obrigatória a partir de 1º de julho de 2018. Na Petrobras tivemos um período de transição para a adoção da Lei, com o novo Regulamento de Licitações e Contratos Petrobras (RLCP) sendo implementado de modo progressivo em duas de nossas unidades: a partir de 5 de fevereiro de 2018 na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES) e a partir de 2 de abril de 2018 na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO). A partir dessas datas, todas as oportunidades de contratação publicadas pela UO-ES e UO-RIO passaram a ser regidas pela nova Lei, com a adoção das diretrizes previstas no RLCP. A partir de 15 de maio de 2018, todas as demais áreas da companhia passaram a contratar com base na
Lei 13.303/16 e no RLCP.
A legislação revoga o artigo 67 da
Lei 9.478/97. O artigo era fundamento de validade do
Decreto 2.745/98, que, por sua vez, aprovou o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado, e o
Manual da Petrobras para Contratação (MPC).