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Pré-qualificação

Fazemos uso de um procedimento auxiliar conhecido como pré-qualificação antes de iniciar o processo de contratação nos casos em que o objeto da licitação necessita de uma análise técnica mais detalhada.

Esse procedimento consiste em avaliar de forma antecipada a capacidade técnica dos fornecedores, garantindo a qualidade dos bens ou serviços. Também torna o processo de contratação mais ágil, uma vez que a avaliação dos requisitos deixa de ser realizada durante o processo licitatório.

A pré-qualificação pode ser parcial ou total, contendo algum ou todos os requisitos de habilitação. É assegurada, em todos os processos, a igualdade de condições entre os concorrentes.

Convocação para pré-qualificação

Convocamos os fornecedores para participar dos processos de pré-qualificação por meio do Portal Petronect. As convocações, públicas e abertas à inscrição de qualquer interessado, são publicadas mesmo sem a perspectiva de uma contratação. Elas trazem as regras de participação e os requisitos técnicos para as empresas se qualificarem a fornecer bens ou prestar serviços para a Petrobras.

Ao final do processo, a lista de fornecedores aprovados é divulgada no Portal Petronect. Após o período de recurso, essas empresas podem ser automaticamente registradas no nosso Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços.

Aviso de licitação restrita aos pré-qualificados

Poderemos abrir licitações restritas às empresas aprovadas no processo de pré-qualificação. Antes da publicação dessas licitações, sempre emitiremos Avisos de Licitação Restrita contendo a data limite para que os interessados que ainda não tenham iniciado o seu processo de pré-qualificação possam se inscrever e enviar a documentação inicial exigida na convocação. Iremos avaliar e divulgar o resultado da qualificação técnica de todos estes interessados antes de iniciarmos as licitações restritas.

Os avisos de Licitação são publicados no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal Petronect. Informam, além do prazo final para recebimento dos pedidos de pré-qualificação, o objeto contratual e os possíveis locais de fornecimento para a contratação.

O procedimento de pré-qualificação não se encerra no prazo final de um Aviso. Passada essa data, as empresas que ainda não tiveram iniciado a sua pré-qualificação continuarão a poder se pré-qualificar, podendo vir a participar de outras licitações restritas no futuro, sempre precedidas de um Aviso.

Para acessar as convocações de pré-qualificação, clique aqui.

Empresas estrangeiras: Clique aqui para acessar o guia passo a passo, em inglês, sobre a inscrição nas Pré-Qualificações e o preenchimento dos questionários na Petronect.




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