Poderemos abrir licitações restritas às empresas aprovadas no processo de pré-qualificação. Antes da publicação dessas licitações, sempre emitiremos Avisos de Licitação Restrita contendo a data limite para que os interessados que ainda não tenham iniciado o seu processo de pré-qualificação possam se inscrever e enviar a documentação inicial exigida na convocação. Iremos avaliar e divulgar o resultado da qualificação técnica de todos estes interessados antes de iniciarmos as licitações restritas.
Os avisos de Licitação são publicados no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal Petronect. Informam, além do prazo final para recebimento dos pedidos de pré-qualificação, o objeto contratual e os possíveis locais de fornecimento para a contratação.
O procedimento de pré-qualificação não se encerra no prazo final de um Aviso. Passada essa data, as empresas que ainda não tiveram iniciado a sua pré-qualificação continuarão a poder se pré-qualificar, podendo vir a participar de outras licitações restritas no futuro, sempre precedidas de um Aviso.
Para acessar as convocações de pré-qualificação,
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Empresas estrangeiras:
Clique aqui para acessar o guia passo a passo, em inglês, sobre a inscrição nas Pré-Qualificações e o preenchimento dos questionários na Petronect.