Gestão contratual
Acontecimentos de ordens climáticas no Estado do Rio Grande do Sul - Cuidado Total às Pessoas
Com o compromisso assumido pela Petrobras de cuidado total às pessoas, em virtude dos acontecimentos de ordem climática ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, decretados como estado de calamidade pública, e dos inúmeros impactos à comunidade, comunicamos as seguintes orientações acerca dos prestadores de serviços nas áreas afetadas, para o período de 08/05/2024 à 17/05/2024:
- Todos os serviços que possam ser executados fora das instalações da refinaria Alberto Pasqualine (REFAP) e da Usina Termoelétrica de Canoas (UTE-Canoas) sem impacto à continuidade operacional e segurança da unidade, devem ser executados de forma remota. Os prestadores destes serviços não devem comparecer às unidades evitando o consumo dos escassos recursos direcionados às ações de contingência.
- Todos os serviços cujos prestadores tenham sido diretamente atingidos pelas enchentes, com residência afetada, bem como aqueles isolados em razão dos bloqueios em seus trajetos para a unidade e sem recursos para desenvolvimento de teletrabalho, devem buscar comunicação com a gestão do contrato o mais breve possível, para avaliação da medida adequada para o caso concreto.
Essas orientações visam fornecer segurança às pessoas em momento de grande trauma e o acompanhamento será contínuo para o tratamento das questões relacionadas ao bem-estar da força de trabalho.
Lembrando ainda que, em caso de necessidade de apoio psicológico, os prestadores poderão acionar os canais do Plantão de Suporte Psicológico através do contato abaixo:
• 0800 287 2267
• Opção 2, Saúde e Bem-estar > Opção 01 (Plantão de Suporte Psicológico)
• Opção 02 (Avaliação de saúde) / Opção 03 (Plantão de Suporte Social).
- Todos os serviços que possam ser executados fora das instalações da refinaria Alberto Pasqualine (REFAP) e da Usina Termoelétrica de Canoas (UTE-Canoas) sem impacto à continuidade operacional e segurança da unidade, devem ser executados de forma remota. Os prestadores destes serviços não devem comparecer às unidades evitando o consumo dos escassos recursos direcionados às ações de contingência.
- Todos os serviços cujos prestadores tenham sido diretamente atingidos pelas enchentes, com residência afetada, bem como aqueles isolados em razão dos bloqueios em seus trajetos para a unidade e sem recursos para desenvolvimento de teletrabalho, devem buscar comunicação com a gestão do contrato o mais breve possível, para avaliação da medida adequada para o caso concreto.
Essas orientações visam fornecer segurança às pessoas em momento de grande trauma e o acompanhamento será contínuo para o tratamento das questões relacionadas ao bem-estar da força de trabalho.
Lembrando ainda que, em caso de necessidade de apoio psicológico, os prestadores poderão acionar os canais do Plantão de Suporte Psicológico através do contato abaixo:
• 0800 287 2267
• Opção 2, Saúde e Bem-estar > Opção 01 (Plantão de Suporte Psicológico)
• Opção 02 (Avaliação de saúde) / Opção 03 (Plantão de Suporte Social).
Gestão contratual
Por meio da gestão e da fiscalização podemos verificar o cumprimento das obrigações das partes, com o objetivo de assegurar que as atividades sejam executadas de acordo com o estipulado no contrato.
Atualmente, temos contratos que permanecem regidos pelo Decreto 2.745/98 e pelo Manual da Petrobras para Contratação (MPC), pois foram licitados antes de implantarmos a Lei 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP).
Os aspectos da gestão contratual abaixo se aplicam aos contratos formalizados à luz do Decreto 2.745/98 e da Lei 13.303/2016.
O prazo máximo dos contratos não pode exceder cinco anos, incluindo eventuais aditivos de prorrogação. Os casos de exceção estão previstos na Lei 13.303/16.
Atualmente, temos contratos que permanecem regidos pelo Decreto 2.745/98 e pelo Manual da Petrobras para Contratação (MPC), pois foram licitados antes de implantarmos a Lei 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP).
Os aspectos da gestão contratual abaixo se aplicam aos contratos formalizados à luz do Decreto 2.745/98 e da Lei 13.303/2016.
O prazo máximo dos contratos não pode exceder cinco anos, incluindo eventuais aditivos de prorrogação. Os casos de exceção estão previstos na Lei 13.303/16.
Acompanhamento da execução contratual
Acompanhamento da execução contratual
A comunicação de assuntos relativos a execução contratual deve ser feita por um meio formal entre o representante da empresa contratada (preposto) e o empregado da Petrobras designado como gerente do contrato.
Acompanhamos e registramos as fases dos contratos no Relatório de Ocorrências (RO) ou em outro documento que deixe clara a identificação de ambas as partes.
Acompanhamos e registramos as fases dos contratos no Relatório de Ocorrências (RO) ou em outro documento que deixe clara a identificação de ambas as partes.
Aditivos
Aditivos
O contrato, no curso de sua vigência, pode ser alterado em razão de fatos supervenientes ou oportunidades que imponham a revisão das estipulações iniciais, ou ainda em razão da necessidade de correção de erros materiais, respeitada a vedação prevista em lei.
Garantias
Garantias
Em alguns contratos, poderá ser exigida a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Nesses casos, caberá a empresa contratada optar entre três modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia ou fiança bancária.
Obrigações trabalhistas, previdenciárias e FGTS
Obrigações trabalhistas, previdenciárias e FGTS
Em nossos contratos de prestação de serviços, a empresa contratada deve apresentar a documentação que comprova o cumprimento das obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativos a seus empregados.
Regras de Ouro - Treinamento
Regras de Ouro - Treinamento
Os fornecedores devem orientar e garantir que seus empregados participem dos treinamentos necessários para prestação dos serviços contratados.
Para acessar qualquer instalação da Companhia, é necessário que todos os prestadores de serviço realizem o treinamento Regras de Ouro. O prestador de serviço pode acessar o curso aqui. Esse treinamento é obrigatório e premissa para realização do cadastro de qualquer prestador de serviço.
Outros treinamentos podem ser necessários durante a vigência do contrato, após o cadastro dos prestadores de serviço. A Petrobras disponibiliza um ambiente para a realização de alguns desses treinamentos em formato EAD. Para acessá-los, clique aqui.
Para acessar qualquer instalação da Companhia, é necessário que todos os prestadores de serviço realizem o treinamento Regras de Ouro. O prestador de serviço pode acessar o curso aqui. Esse treinamento é obrigatório e premissa para realização do cadastro de qualquer prestador de serviço.
Outros treinamentos podem ser necessários durante a vigência do contrato, após o cadastro dos prestadores de serviço. A Petrobras disponibiliza um ambiente para a realização de alguns desses treinamentos em formato EAD. Para acessá-los, clique aqui.
Avaliação de desempenho
Avaliação de desempenho
Para a Petrobras é importante escolher os melhores fornecedores. Uma das maneiras para alcançar essa meta é a correta avaliação de desempenho das empresas que negociam com a companhia e aplicação do sistema de consequências.
Para saber como avaliamos o desempenho dos nossos fornecedores, clique aqui.
Para saber como avaliamos o desempenho dos nossos fornecedores, clique aqui.
Multas
Multas
Os contratos poderão conter a previsão de multas, em caso de inadimplência contratual, nos termos do direito privado e da Lei 13.303/2016.
Encerramento contratual
Encerramento contratual
Consideramos o contrato encerrado nas seguintes hipóteses:
- Quando ocorre a entrega de todo o objeto contratual;
- Na data final do prazo contratual;
- No caso de consumo antecipado da verba total contratual, caso previsto no contrato;
- Nas demais hipóteses previstas em lei e no instrumento contratual.
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