Nesta fase avaliamos as exigências que devem ser atendidas para comprovar a idoneidade e a capacidade do licitante para execução do objeto da licitação. A habilitação para contratação de bens e serviços será analisada a partir dos parâmetros do artigo 58 da
Lei 13.303/16 e seus respectivos critérios. Eles estão apresentados
aqui.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas ao classificado em primeiro lugar, exceto no caso de inversão de fases, previsto como excepcionalidade na Lei das Estatais. Quando houver inabilitação do primeiro colocado, serão requeridos e avaliados os documentos dos licitantes subsequentes, por ordem de classificação.
Os documentos requeridos na etapa de habilitação poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral ou pelo Registro de Pré-Qualificação, quando compatível com a exigência para o objeto do contrato, nos termos do edital.