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O funcionamento de uma licitação

Descrevemos aqui as formas de divulgação das
oportunidades, o conteúdo de um edital e as etapas da
licitação
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Conteúdo do edital

No edital de licitação divulgamos as regras do procedimento licitatório. Fazem parte do documento, entre outros: a especificação técnica, a forma de contratação e informações para o envio de propostas. Eventuais modificações no edital são divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não compromete a formulação das propostas.
Critérios de julgamento
As propostas apresentadas são ordenadas de acordo com o critério de julgamento que tiver sido definido no edital, podendo ser indicados: menor preço; maior desconto; melhor técnica; melhor combinação de técnica e preço; melhor conteúdo artístico; maior oferta de preço; maior retorno econômico; melhor destinação dos bens alienados. Entenda como funciona cada um deles:

Menor preço

Será considerada a proposta de menor preço aquela que representar o menor dispêndio para a Petrobras, atendidos aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. Nesta situação, o ordenamento das propostas será efetuado da menor para a maior.

Maior Desconto

A proposta de maior desconto também será aquela que representar o menor dispêndio para a Petrobras, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. Nesta situação, o ordenamento das propostas será efetuado do maior desconto para o menor, em relação ao preço global fixado pela Petrobras no edital. Nessa hipótese, o orçamento referencial que, em regra, é sigiloso, será divulgado.

Melhor Técnica

A seleção se dá exclusivamente em função da melhor proposta técnica, de acordo com os parâmetros objetivos estabelecidos no edital, que definirá ainda o valor do prêmio ou da remuneração que será atribuída ao vencedor. Este critério de julgamento poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica, incluídos os projetos arquitetônicos e excluídos os projetos de engenharia.

Melhor combinação técnica e preço

Este critério será utilizado nas licitações em que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas forem relevantes aos fins pretendidos pela Petrobras. As propostas técnicas e de preço apresentadas serão avaliadas segundo fatores de ponderação previstos no edital, sendo o fator de ponderação mais relevante limitado a 70%. O edital estabelecerá pontuação mínima para as propostas técnicas, cujo não atingimento implicará desclassificação.

Melhor conteúdo artístico

A escolha da melhor proposta se dá exclusivamente em função do julgamento do conteúdo artístico apresentado, de acordo com os parâmetros objetivos estabelecidos no edital que definirá ainda o valor do prêmio ou da remuneração atribuído ao vencedor. Este critério de julgamento poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza artística.

Maior oferta de preço

O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a Petrobras. Os bens e direitos a serem licitados serão previamente avaliados para fixação no edital do valor mínimo de arrematação.

Maior retorno econômico

Será considerada a melhor proposta aquela que apresentar o maior retorno econômico à Petrobras, por meio da redução de suas despesas correntes. Para efeito de julgamento, o retorno econômico é o resultado da economia que se estima gerar com a execução do contrato de acordo com a proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço, ambas apresentadas pelo licitante. A remuneração do contrato vai variar de acordo com o percentual da economia de recursos gerada. Serão previstos no contrato os impactos na remuneração da contratada nos casos em que não for gerada a economia esperada.

Melhor destinação dos bens alienados

Neste critério será obrigatoriamente considerada a repercussão, na sociedade, do uso que será dado ao bem alienado, cuja destinação deve ser comprovada pelo adquirente. O descumprimento da finalidade resultará na imediata restituição do bem ao acervo patrimonial da Petrobras. Não sendo possível a restituição, o adquirente deverá indenizar o valor avaliado do bem à Petrobras, além de eventuais perdas e danos.

Verificação de efetividade

Após ordenarmos as propostas de acordo com o critério de julgamento estabelecido no edital, verificamos a efetividade da proposta mais bem colocada analisando sua aderência em relação aos requisitos estabelecidos no edital. Será desclassificada a proposta que: 
  • contiver vícios insanáveis;
  • descumprir especificações técnicas descritas no edital;
  • apresentar preços manifestamente inexequíveis; 
  • se encontrar acima do orçamento referencial para a contratação, após negociação;
  • não possuir sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Petrobras;
  • apresentar desconformidade com outras exigências do edital, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique o tratamento isonômico entre os demais licitantes.
Parâmetros de habilitação
O artigo 58 da Lei 13.303/16 estabelece os parâmetros de habilitação que são usados para avaliar se um licitante está ou não habilitado para nos fornecer o bem ou prestar o serviço. São eles:
  • Capacidade de assumir os direitos e obrigações previstos no edital;
  • Qualificação técnica, restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes;
  • Capacidade econômica e financeira;
  • Recolhimento de quantia a título de adiantamento, em licitações que utilizem como critério de julgamento a maior oferta de preço. Neste caso, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira poderão ser dispensados.
Os parâmetros correspondem, respectivamente, aos critérios avaliados no Cadastro de Fornecedores da Petrobras.

Para ser considerado habilitado, o licitante deve comprovar o atendimento a esses critérios por meio da apresentação de documentos. Estes poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral ou pelo Registro de Pré-Qualificação, quando compatível com a exigência para o objeto do contrato, nos termos do edital. Se o fornecedor não possuir registro cadastral, poderemos realizar sua inscrição utilizando a documentação apresentada na etapa de habilitação.
Recolhimento do adiantamento
Nas licitações que utilizarem o critério de julgamento por maior oferta de preço, podemos definir como requisito de habilitação a comprovação do recolhimento de quantia como garantia, limitada a cinco por cento do valor mínimo de alienação, em prazo estipulado no edital. O vencedor perderá a quantia em favor da Petrobras caso não efetue o pagamento devido no prazo determinado.
Matriz de riscos
A matriz de riscos é o instrumento contratual que define riscos e responsabilidades entre as partes. Ela caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em termos de ônus financeiro decorrente de eventos que possam vir a ocorrer após contratação. Não será permitida a celebração de aditivos para eventos registrados na matriz de riscos sob responsabilidade da contratada.

A matriz de riscos deve constar nos contratos de obras e serviços de engenharia celebrados nos seguintes regimes de contratação:
  • Semi-integrada: envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo e demais operações necessárias para a entrega final do objeto do contrato;
  • Integrada: inclui a elaboração e o desenvolvimento do projeto básico, além do executivo, e demais operações necessárias para a entrega final do objeto do contrato.

A cláusula contratual que vai definir riscos e responsabilidades entre as partes deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) listagem de possíveis eventos não planejados à assinatura do contrato que impactem seu equilíbrio econômico-financeiro. No caso de tal evento ocorrer, deverá ser prevista a eventual necessidade de efetuar termo aditivo;

b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação

c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

Due Diligence de Integridade (DDI)
A análise dos riscos de integridade aos quais possamos ficar expostos quando do relacionamento com terceiros é realizada por meio da aplicação da Due Diligence de Integridade (DDI). Ela corresponde a um dos elementos do nosso programa de integridade corporativa, o Programa Petrobras de Prevenção à Corrupção.

A DDI subsidia a análise do critério de integridade de terceiros, cujo resultado é expresso pela atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI). Ele é representado por bandeiras que indicam a classificação do GRI:
  • Bandeira verde: GRI baixo;
  • Bandeira amarela: GRI médio;
  • Bandeira vermelha: GRI alto
Se o licitante não possuir GRI atribuído, ele deverá, na fase de habilitação, preencher eletronicamente o questionário de Due Dilligence de Integridade. O questionário deve ser enviado junto com a documentação de suporte, no prazo de apresentação da documentação de habilitação. A resposta ao questionário de DDI e o envio de documentação comprobatória para avaliação serão condições para habilitação do licitante.

Nos casos em que a DDI for concluída e o GRI alto for atribuído no curso do processo licitatório, poderemos desclassificar o licitante. Caso identifiquemos novos fatos ou informações relevantes quanto ao risco de integridade do fornecedor, poderemos alterar o GRI da contraparte, que será considerado no processo licitatório corrente.

Conforme descrito no art 4º, § 3º do RLCP, as empresas com GRI alto não poderão participar de procedimentos de contratação, salvo nos seguintes casos de exceção:
  • I - Inaplicabilidade de Licitação, prevista no Art. 28, § 3º da Lei nº 13.303/2016;
  • II - Dispensa de Licitação, nas hipóteses descritas no Art. 29, V, VIII, X, XI, XIII, XV, XVI, XVII, e XVIII da Lei nº 13.303/2016;
  • III - Inviabilidade  de  competição, devidamente demonstrada, nos termos da Lei e do Regulamento;
  • IV - Licitações para alienação de bens.
O GRI está disponível para consulta no Relatório de Notas e no Painel de Monitoramento no ambiente Petronect. Para acessá-lo, é necessário estar logado no sistema.

Para conhecer os procedimentos de avaliação do critério integridade, clique aqui.
Necessidade de pré-qualificação
A licitações podem ser restritas a fornecedores ou bens que tenham atendido a todos os requisitos previstos em procedimento auxiliar de pré-qualificação. Nesses casos, estará impedido de participar da licitação o interessado que não estiver previamente qualificado pela Petrobras.

O procedimento de pré-qualificação é público e estará permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado. Para saber mais sobre o procedimento de pré-qualificação, clique aqui.




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