Redução no prazo de pagamentos de fornecedores de 90 para 30 dias
Na sexta-feira, dia 12/04/2024, a Diretoria Executiva da Petrobras aprovou a redução do prazo de pagamento para 30 (trinta) dias, nos contratos a serem implementados a partir de 1°de maio. Desde 2020, alguns segmentos de empresas passaram a receber o pagamento de seus contratos em até 90 dias. Agora, será retomado e padronizado o prazo de 30 dias.
A mudança está alinhada ao Plano Estratégico 24-28 da Petrobras, com o fortalecimento da saúde financeira da sua cadeia de suprimentos, além de atender aos compromissos sociais junto à agenda ASG da companhia. O objetivo é manter uma base de fornecedores saudável, que vai auxiliar a empresa a atingir os objetivos planejados para os próximos anos.
Ressaltamos que os contratos vigentes não terão alteração em seus respectivos prazos de pagamentos já pactuados, não cabendo aditivos para rever as condições originais da cláusula de pagamento.
Pagamentos
As condições de pagamentos dos contratos de prestação de serviços são definidas no Instrumento Contratual Jurídico (ICJ).
Nos casos de fornecimento de materiais, a condição de pagamento é abordada na Condições de Fornecimento de Material da Petrobras (CFM) e trazido no pedido de compras.
No caso de contratações esporádicas e de valor baixo, o prazo para pagamento de pequenos serviços é estabelecido na folha de registro de serviços (FRS) e, no caso de materiais, o prazo para pagamento é definido no pedido de compra.
Em caso de dúvidas ou inconsistências, entre em contato com o Atendimento ao Fornecedor.
Nota fiscal para cobrança de prestação de serviço
Somente documentos como Recibos, Invoices, faturas, que não estão disponíveis em meio eletrônico, precisam ser enviados fisicamente pelo fornecedor para o endereço:
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Av. República do Chile, n°. 65
Centro, Rio de Janeiro, RJ - CEP 20031-912
Ed. EDISE - 13° andar - sala 1301
Assunto: Documento protocolado pelo Portal Petronect - Arquivamento
Para acompanhamento do andamento do pagamento, o fornecedor deverá acessar o Portal SAP Business Network , aba Pagamentos.
Caso haja inconsistência nas informações enviadas para admissão da fatura, será rejeitada com informação de diagnóstico e orientação para readmissão. É muito importante que somente haja um documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, Invoice) para cada envio, sob risco de cancelamento do envio.
Nota fiscal de bens e Serviço de Transporte
Ao optar pelo encaminhamento do arquivo XML por e-mail, é fundamental que o fornecedor acesse o Portal SAP Business Network para acompanhar o status da demanda e o processamento de recebimento do arquivo XML. Existe a possibilidade de o arquivo ser modificado pelo software utilizado para emissão e, por consequência, estar corrompido para recebimento.
O sistema valida a nota fiscal com o pedido de compra registrado anteriormente e atribui ao processo de pagamento o status RECE, que indica o aguardo do recebimento do material para faturar a NF-e. No caso de Conhecimento de Transporte – Cte, o andamento do processo de pagamento requer que o responsável pelo contrato ou pedido realize uma ação de associação do documento interno do SAP ao Conhecimento de Transporte eletrônico.
O andamento do processo de pagamento, bem como a obtenção do comprovante de pagamento podem ser acompanhados no portal SAP Business Network aba Pagamentos.
Antecipação de Pagamentos
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E-mail: programamaisvalor@monkey.exchange
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