Consulta a tributos retidos
Em 2023, o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte será disponibilizado pela Petrobras, por meio do site https://ir.petrobras.com.br, e não impresso em meio físico. Clique aqui para saber como acessar as informações da sua empresa.
Recibo de retenção do ISS
Para ter acesso ao Wiss, os fornecedores devem ter o e-mail cadastrado na nossa base de dados, para onde será enviada a senha de acesso. Aqueles que ainda não tiverem cadastrado o e-mail devem entrar em contato com o fiscal do contrato.
Antes de acessar o Wiss e com a senha em mãos, é necessário atualizar o cadastro para habilitar o acesso ao sistema, o que pode ser feito clicando aqui. O login é realizado com o CNPJ/CPF do fornecedor (campo "chave"), um CPF para registro de quem realizou a alteração (campo "documento de identificação") e a senha que enviamos por e-mail.
Somente após a atualização do cadastro será possível acessar o Wiss e gerar os recibos do ISS.
Informe de rendimentos
O documento detalha as retenções dos tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os informes são emitidos por CNPJ e agrupam as retenções que ocorreram durante todo o ano, organizadas por códigos de Receita.
A periodicidade de emissão do documento é anual e realizada no mesmo período em que transmitimos a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Para ter acesso ao comprovante de rendimentos, os fornecedores devem ter o e-mail cadastrado na nossa base de dados, para onde será enviada a senha de acesso. Aqueles que ainda não tiverem cadastrado o e-mail devem entrar em contato com o fiscal do contrato.
Guia da previdência social - GPS (Comprovante de retenção e recolhimento do INSS)
A partir da competência 08/2018, atendendo à determinação da época pela IN RFB nº 1.701 de 2017 e da IN RFB Nº 1.787 de 2018, atualizadas respectivamente pelas IN RFB nº 2.043/2021 e IN RFB nº 2.005/2021, a Petrobras ficou obrigada a:
a) Modificar a forma de pagamento da contribuição previdenciária por meio de DARF único (em nome Companhia);
b) Enviar por meio da DCTFWeb contendo os dados dos prestadores de serviços que sofreram retenção desse tributo;
Sendo assim, não temos como disponibilizar as guias individualizadas, uma vez que o recolhimento é feito em nome da Petrobras.
Ressaltamos que valor retido continuará podendo ser objeto de dedução, restituição ou compensação, na forma estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021.
Para períodos anteriores a 08/2018, a Guia da Previdência Social (GPS) pode ser consultada no sistema WGPS.
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