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Regras de
contratação

Novidades para aumentar a transparência e
a participação nas nossas contratações.
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Conheça a lei das estatais

A Lei das Estatais (13.303/16) dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios....
Sancionada em 30 de junho de 2016, a Lei representa um marco regulatório para a atuação dessas empresas, com o estabelecimento de procedimentos e responsabilidades. Na condição de sociedade de economia mista, nós fazemos parte das empresas regidas pela Lei das Estatais, assim como todas as nossas subsidiárias brasileiras.

Um dos principais temas trazidos pela nova legislação diz respeito à regulamentação das contratações. Neste quesito, a Lei 13.303/16 determina que todas as contratações devem ser realizadas, em regra, por meio de licitação pública. Isso quer dizer que as contratações se darão por meio de licitações que estarão abertas a qualquer interessado que tenha condições de atender o edital. Essa novidade amplia a participação de fornecedores e a transparência dos processos licitatórios e da gestão pública.

A Lei 13.303/16 estabeleceu um prazo de 24 meses, a contar da sua data de publicação, para que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias se adequassem ao disposto na nova legislação, sendo sua aplicação obrigatória a partir de 1º de julho de 2018. Na Petrobras tivemos um período de transição para a adoção da Lei, com o novo Regulamento de Licitações e Contratos Petrobras (RLCP) sendo implementado de modo progressivo em duas de nossas unidades: a partir de 5 de fevereiro de 2018 na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES) e a partir de 2 de abril de 2018 na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO). A partir dessas datas, todas as oportunidades de contratação publicadas pela UO-ES e UO-RIO passaram a ser regidas pela nova Lei, com a adoção das diretrizes previstas no RLCP. A partir de 15 de maio de 2018, todas as demais áreas da companhia passaram a contratar com base na Lei 13.303/16 e no RLCP.

A legislação revoga o artigo 67 da Lei 9.478/97. O artigo era fundamento de validade do Decreto 2.745/98, que, por sua vez, aprovou o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado, e o Manual da Petrobras para Contratação (MPC).
Regulamento
Para disciplinar as normas gerais de contratação e atender os requisitos do art. 40 da Lei 13.303/16, foi elaborado o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), complementando os dispositivos da Lei.

Esse documento apresenta as novas formas de contratar, as etapas a serem percorridas nas licitações, a gestão contratual e os procedimentos auxiliares, inclusive o cadastro de fornecedores. 
Histórico de Revisões do RLCP
Tabela de Informações
Data da publicação no Diário Oficial da União Vigência a partir de Documento
2 de julho de 2018 2 de julho de 2018
 
Versão 1 do RLCP
17 de agosto de 2020 18 de agosto de 2020
 
Revisão 2 do RLCP
18 de março de 2021 19 de março de 2021
 
Revisão 3 do RLCP
27 de outubro de 2021 27 de Outubro de 2021
 
Revisão 4 do RLCP
28 de março de 2024 29 de março de 2024
 
Revisão 5 do RLCP
Em 03 de Abril de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União o RLCP revisão 5, que passa a vigorar a partir do dia 04 de Abril de 2024. Clique aqui para conhecer revisão 5 do RLCP.
Condições de Fornecimento de Material
As Condições de Fornecimento de Material (CFM) regulam o fornecimento de Bens e Serviços Associados à Petrobras. Elas visam aprimorar nosso relacionamento com o mercado fornecedor.

As  CFM 2018  foram aprovadas pela nossa Diretoria Executiva em 11 de janeiro de 2018. Sua aplicação acompanha o cronograma de implantação da Lei das Estatais e do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP).

A principal novidade das CFM 2018 foi motivada pelo artigo 76 da Lei 13.303/16, que prevê a responsabilização do fornecedor por danos causados diretamente à Petrobras ou a terceiros, independentemente de dolo ou culpa. Devido à significativa alteração apresentada pela Lei, foram modificados alguns itens relacionados às obrigações e responsabilidades dos fornecedores.

Portanto, as CFM 2018 esclarecem que:
  • Caso seja necessária a remoção do bem, o fornecedor deverá removê-lo no local em que o bem foi fornecido, conforme estabelecido no contrato;
  • O fornecedor não responderá por danos causados à Petrobras ou a terceiros nas hipóteses em que sua conduta não tiver dado causa aos danos.
Condiçoes de Fornecimento de Material

Preservação e disponibilização de bens

Estabelecemos requisitos mínimos de embalagem para a preservação de equipamentos e materiais adquiridos. Esses requisitos ficam definidos em edital de licitação ou em outro instrumento convocatório, aplicam-se a toda carga nacional ou internacional e podem ser consultados  aqui

Para as situações nas quais os bens deverão ser colocados à disposição para transporte pela Petrobras, nossos fornecedores devem preencher e entregar o aviso de disponibilização de bens (ADB). Ele poderá ser substituído por qualquer outro documento do fornecedor, desde que fique caracterizada a disponibilização do bem e sejam informados todos os dados necessários para o transporte. 




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