Assumimos como princípio respeitar, conscientizar e promover os Direitos Humanos em nossas atividades e atuar em conformidade com os preceitos da Constituição Federal e com os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado à exemplo da Carta Internacional dos Direitos Humanos e Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como com os compromissos institucionais assumidos pela empresa, tais como:
- Pacto Global da Organização das Nações Unidas;
- Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU Mulheres;
- Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – InPacto;
- Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial;
- Carta Aberta Empresas pelos Direitos Humanos;
- Programa Pró-equidade de Gênero e Raça; e
- Declaração de Compromisso Corporativo no Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescente
Nossas
Diretrizes de Direitos Humanos trazem nosso posicionamento sobre esse tema e orientações para balizar nossas atividades em todos os segmentos e nas regiões onde atuamos.
Essas diretrizes estão presentes em nosso
Código de Conduta Ética, na
Política de Responsabilidade Social e nas
Políticas de Segurança, Meio Ambiente, Saúde e de Recursos Humanos. Esse respeito transparece também em várias ações de promoção da diversidade, garantindo o respeito à diferença e à igualdade de oportunidades.
Nossa atuação é guiada pelos Princípios Orientadores sobre Direitos Humanos e Empresas das Nações Unidas e estruturada em quatro eixos:
- Gestão de Pessoas;
- Relacionamento com as Comunidades;
- Envolvimento com a Cadeia de Fornecedores e Parceiros;
- Due Diligence em Direitos Humanos.
Nova Cláusula de Direitos Humanos nos Contratos da Petrobras
A Petrobras incluiu uma nova cláusula de direitos humanos em todos os seus novos contratos de prestação de serviços. As empresas fornecedoras se comprometem a respeitar os direitos humanos conforme estabelecido na Carta Internacional de Direitos Humanos, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e em outros instrumentos nacionais e internacionais e suas subcontratadas.
A cláusula, resultado alguns meses de negociação, inclui a inclusão de grupos sub-representados nos contratos acima de 80 pessoas, equiparação salarial entre gêneros, proteção de defensores de direitos humanos, bem como de povos e comunidade indígenas e tradicionais e a salvaguarda de denunciantes contra retaliações, em caso de denúncias em apuração.
“Trata-se de uma ferramenta fundamental para a Petrobras e a sociedade, especialmente considerando a grande quantidade de fornecedores e seus empregados que atuam prestando serviços para a Petrobras. Nesse caso, não apenas alinhamos a empresa a padrões globais, mas também impulsionamos o setor em direção à promoção do respeito aos direitos humanos. Essa inclusão da cláusula poderá gerar repercussões positivas em toda a indústria e nas comunidades onde a Petrobras atua”, explica o gerente geral do Jurídico, Luiz Cristiano Oliveira de Andrade.
Outros pontos importantes são o respeito ao direito de associação sindical, práticas ambientais sustentáveis e a necessidade de uma declaração anual de conformidade em Direitos Humanos. A cláusula também enfatiza a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, proíbe discriminação, assédio, exploração sexual, trabalho infantil e condições análogas à escravidão, além de exigir cooperação com auditorias e investigações. Essa iniciativa alinha a Petrobras a padrões globais e promove o respeito aos direitos humanos, contribuindo para o desenvolvimento da indústria e das comunidades onde atua.
"Temos uma cadeia de fornecedores muito grande e complexa, e por isso, temos consciência do impacto que a cláusula pode causar na mobilização do empresariado brasileiro a atuar em respeito aos direitos humanos junto com a Petrobras. Acreditamos que ela nos ajude a consolidar valores fundamentais para a Petrobras, como o cuidado com as pessoas e a contribuição da nossa companhia com o desenvolvimento do nosso país", explica o gerente executivo de Responsabilidade Social, José Maria Rangel.
Nossos fornecedores devem se comprometer a:
a) Respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, conforme estabelecido na Carta Internacional dos Direitos Humanos, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (“Princípios Orientadores”) e no Decreto nº 9.571 de 21 de novembro de 2018 e demais legislações aplicáveis;
b) Comunicar às comunidades do entorno as atividades que impactem seu cotidiano, de forma a minimizar impactos/riscos, transtornos e conflitos advindos da execução da sua relação com a Petrobras;
c) Diligenciar reparos de danos que causar nas comunidades durante as obras decorrentes de suas atividades;
d) Não praticar atos que configurem excesso de força na interação entre forças de segurança, comunidades e trabalhadores.
Diversidade, Equidade e Inclusão
Ao longo de 2023, publicamos seis guias sobre os direitos de grupos vulnerabilizados, apresentados em formato de “cartilha”., com o objetivo de promover a conscientização do público interno e da sociedade em geral, além de dar visibilidade às conquistas legais relacionadas ao tema. Essas cartilhas, que integram o Caderno Legal da Diversidade, foram elaboradas de forma acessível, didática e leve, abordando os direitos de diferentes grupos vulnerabilizados. São elas: